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Direito de resposta e retificação da FEPI Distribuição S.A.

Referente à notícia publicada em 01/08/2026: "Cria empresa 'limpa' para ir a concurso de distribuição de jornais".

04 de agosto de 2026 às 20:23

Na edição de 1 de agosto de 2026, sob o título "", o Correio da Manhã voltou a imputar à FEPI, agora de forma reiterada e não obstante o direito de resposta já exercido, um alegado «histórico de ações judiciais, dívidas ou atrasos nos pagamentos». A imputação é falsa e retifica-se.

A FEPI tem a sua situação fiscal e contributiva integralmente regularizada. Não regista dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social, confirma certidões comprovativas de que dispõe, e não é demanda, como devedora, em qualquer processo de execução ou de insolvência. A afirmação de um «histórico de dívidas» carece, pois, de qualquer suporte factual.

Reafirma-se, ademais, que a FEPI não é candidata ao Concurso Público Internacional CP/2885/2026 e não detém participação no capital social da Pergaminho Flash, sociedade que com ela não se confunde. A circunstância de o Correio da Manhã sublinhar agora a distinção entre as duas sociedades apenas confirma a improcedência das imputações que, sob a designação da FEPI, lhe vêm sendo dirigidas.

A reiteração de imputações falsas, depois de exercido o direito de resposta, agrava a lesão do bom nome, do crédito e da reputação comercial da FEPI, que se reserva o direito de exigir, pelos meios judiciais próprios, a reparação de todos os danos causados.

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