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As seis medidas necessárias para reformar o sistema de Proteção Civil

As tempestades que assolaram Portugal chamaram a atenção para a necessidade de introduzir alterações na forma de lidar com a catástrofe.

19 de março de 2026 às 09:00

No sistema de proteção civil não faltam recursos, competência, coragem ou espírito de missão. O que escasseia, por vezes, é a capacidade de o fazer funcionar como um todo integrado, previsível e contínuo.

Em fogos rurais, cheias, tempestades, acidentes industriais, falhas de energia ou crises de saúde pública, repetem-se os comandos paralelos, a informação dispersa, as comunicações deficientes, os reforços tardios, o desgaste humano acumulado e as lições aprendidas, que se perdem assim que a pressão mediática baixa.

Reformar o sistema de Proteção Civil exige, como primeira medida, o reforço da responsabilização política e da liderança operacional, selecionando decisores e comandantes treinados para decidir sob incerteza, comunicar com clareza, gerir prioridades e proteger pessoas e património. Também a avaliação pós-ação deve identificar falhas e impor correções verificáveis, para que cada emergência civil deixe melhorias concretas e não apenas relatórios.

A segunda medida é consolidar um comando nacional efetivo na ANEPC, composto por um estado-maior operacional e por um centro de operações conjuntas, permanentemente guarnecidos pelas forças de socorro, serviços críticos e setores industriais de risco. Este órgão carece de autoridade para colocar o planeamento no centro da resposta às emergências civis e para definir prioridades, atribuir missões, empenhar meios e alinhar a comunicação pública.

Como terceira medida, ao estado-maior operacional incumbirá superintender a elaboração articulada de planos de contingência nacionais, regionais e municipais, para diferentes cenários de crise, que contemplem, entre outros aspetos, o mapeamento de vulnerabilidades e oportunidades, bem como a definição de critérios de escalada de meios, de rotas de evacuação e de pontos de abrigo.

Assegurar uma capacidade de sustentação logística robusta é a quarta medida. Implica que a ANEPC e todas as forças de socorro possuam e partilhem inventários atualizados de meios, capacidades de manutenção e reabastecimento, reservas críticas, regimes de rotação e descanso do pessoal, bem como apoio médico e psicológico.

A quinta medida é garantir a interoperabilidade, por via de comunicações compatíveis e resilientes, procedimentos padronizados, doutrina comum e formação conjunta na Escola Nacional de Bombeiros. Para que os operacionais atuem com base nos mesmos factos, e não com perceções fragmentadas que geram ruído, atrasos e erros evitáveis, o centro de operações conjuntas da ANEPC deve integrar dados meteorológicos, hidrológicos e de vigilância, bem como de sensores e fontes no terreno, de modo a construir uma imagem única da situação e alimentar, em tempo real, os centros móveis de comando e controlo e os operacionais.

Como a cooperação operacional não se improvisa no dia da crise, a sexta medida é criar, na ANEPC, um programa anual de treino, com exercícios conjuntos de complexidade crescente e metas mensuráveis, desenvolvido para os níveis municipal, regional e nacional, que envolva as forças de socorro, os serviços críticos e os setores industriais de risco.

Reformar o sistema de Proteção Civil é capacitar a responsabilização e liderança, a unidade de comando, o planeamento, a logística, a interoperabilidade e o treino. Só com estas seis medidas teremos decisões mais rápidas, menos desgaste, melhor coordenação e mais vidas e património protegidos.

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