Comparticipação de testes à Covid-19 prolongada até 31 de agosto

Acontece em regime excecional e temporário.

03 de agosto de 2022 às 10:39
DGS aconselha testes antigénio e PCR para contactos de alto e baixo risco de casos confirmados de Covid-19
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Uma portaria publicada esta quarta-feira em Diário da República estabeleceu o prolongamento até 31 de agosto a comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional à covid-19, em regime excecional e temporário.

O alargamento da comparticipação de testes rápidos de antigénio de uso profissional até ao final de agosto, implica que sejam prescritos pelo SNS e que não custem ao Estado mais de 10 euros.

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De acordo com o documento, assinado pelo secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales, é referido que "a evolução da situação epidemiológica tenha evidenciado alguma estabilização", mas, no entanto, vai ser mantido "o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg".

No artigo nº8 do despacho, o Governo denotou que esta medida "entra em vigor no dia 1 de agosto de 2022 e vigora até ao dia 31 de agosto de 2022, sem prejuízo da sua eventual prorrogação".

A realização dos testes de rastreio à covid-19 tem lugar nas farmácias, devidamente registadas no Sistema de Registo de Estabelecimentos Regulados da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) e no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE), e devidamente registadas e habilitadas junto da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed).

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Portugal registou, entre 19 e 25 de julho, 29 277 infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2, 72 mortes associadas à covid-19 e manteve a diminuição dos internamentos, de acordo com o último relatório epidemiológico semanal da DGS.

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