Encontro com jovens vai realizar-se no Salão Nobre da Junta de Freguesia do Lumiar, ao final do dia desta quarta-feira.
A candidatura presidencial de André Ventura alterou o local da iniciativa com jovens prevista para esta tarde, depois de o presidente da Assembleia da República ter indeferido a realização desta ação no parlamento.
De acordo com a nova nota de agenda distribuída aos jornalistas, este encontro com jovens vai realizar-se no Salão Nobre da Junta de Freguesia do Lumiar, ao final do dia.
Inicialmente, estava previsto que esta iniciativa integrada na candidatura presidencial de André Ventura se realizasse no Auditório António de Almeida Santos, no edifício novo da Assembleia da República, pelas 18:00, depois do debate quinzenal.
Contudo, o presidente da Assembleia da República travou a realização desta ação no parlamento, por violação do princípio da neutralidade inerente a este órgão de soberania.
Na terça-feira, a candidatura presidencial de André Ventura enviou uma nota à comunicação social a comunicar que o candidato "irá marcar presença", hoje, pelas 18h00, "num encontro com jovens, no Auditório Almeida Santos, na Assembleia da República, para ouvir as suas preocupações". Um encontro "aberto aos jornalistas".
A seguir, perante objeções dos serviços da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do Chega reformulou o pedido, com a deputada Rita Matias a alegar que o evento "é organizado por si em conjunto com os senhores deputados jovens Daniel Teixeira, Madalena Cordeiro, Rui Cardoso e Ricardo Reis".
Argumentou "com o objetivo de envolver os jovens nas instituições democráticas" e referiu que o evento não é organizado por André Ventura, mas que ele "estará presente a convite do grupo de deputados do Chega, na qualidade de presidente do partido".
No entanto, segundo o presidente da Assembleia da República, "não obstante o pedido inicial de reserva do auditório Almeida Santos ter sido formulado como uma reunião institucional entre deputados jovens do Grupo Parlamentar do Chega e jovens militantes do partido, a posterior divulgação pública feita pelo candidato presidencial André Ventura, qualificando expressamente o evento como um 'encontro com jovens' no âmbito da sua presença enquanto candidato e anunciando a abertura do evento à comunicação social, altera de forma decisiva a natureza jurídica da iniciativa".
"Com efeito, a partir do momento em que o próprio candidato presidencial assume publicamente a iniciativa como integrada no contexto da campanha eleitoral, deixa de ser relevante a alegada intenção organizativa inicial ou a tentativa posterior de reconduzir o evento a uma mera ação de envolvimento cívico. O que releva, à luz do direito eleitoral e da jurisprudência constitucional constante, é a aptidão objetiva do evento para influenciar o eleitorado, bem como a utilização de instalações e recursos públicos para esse efeito", sustenta-se no despacho do presidente da Assembleia da República.
José Pedro Aguiar-Branco salienta, depois, que "os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas", consagrados na Constituição da República Portuguesa, "vinculam todas as entidades públicas, incluindo a Assembleia da República e os seus órgãos e serviços".
"Estes princípios traduzem-se num dever de equidistância absoluta relativamente às diferentes candidaturas, especialmente em período eleitoral. Tal dever não se limita à abstenção de apoio expresso, abrangendo igualmente a proibição de atos que, ainda que indiretamente ou de forma subtil, possam favorecer uma candidatura, designadamente através da cedência de espaços institucionais de elevado simbolismo político", salienta o presidente da Assembleia da República.
Para José Pedro Aguiar-Branco, "a realização de um evento de campanha eleitoral nas instalações da Assembleia da República, com recurso a um espaço institucional e sob a égide de um Grupo Parlamentar, seria objetivamente suscetível de violar os princípios da neutralidade, imparcialidade e igualdade de oportunidades entre candidaturas, configurando uma utilização indevida de meios públicos para fins partidários".
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