Apreensão abrange também a todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas associadas à empresária.
Supremo angolano determina arresto de bens de Isabel dos Santos avaliados em 941 milhões de euros
O Tribunal Supremo (TS) angolano determinou o arresto preventivo dos bens da empresária Isabel dos Santos, avaliados em mil milhões de dólares (941 milhões de euros), nomeadamente 100% das participações sociais da empresa Embalvidro, onde a arguida é beneficiária efetiva.
Segundo o acórdão a que a Agência Lusa teve esta terça-feira acesso, a câmara criminal do TS refere que o arresto abrange também a todos os saldos bancários de depósitos à ordem tituladas ou co-tituladas, sedeadas em todas as instituições bancárias, incluindo as contas de depósito a prazo, outras aplicações financeiras que estejam associadas ou dossiês de títulos em nome de Isabel dos Santos.
O despacho do supremo tribunal angolano, datado de 19 de dezembro de 2022, indica que, entre os bens indicados a arrestar, estão 70% das participações sociais na empresa UPSTAR Comunicação que a "arguida é beneficiária efetiva".
Na MSTAR S.A, empresa de telecomunicações em Moçambique, devem ser arrestadas 70% das participações da empresária Isabel dos Santos, filha do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, falecido em agosto passado, em Espanha.
O arresto preventivo dos referidos bens, observa do despacho assinado pelo juiz Daniel Modesto Geraldes, surge ao abrigo das leis angolanas e do artigo 31º da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção.
A instância judicial determina também o arresto de 100% das empresas Unitel T+ em Cabo Verde e Unitel STP SARL em São Tomé e Príncipe que a arguida é beneficiária efetiva e 100% das participações sociais nas empresas Unitel International Holding BV e Unitel International BV em que Isabel dos Santos é igualmente beneficiária efetiva.
O TS fundamenta que a medida surge por existirem "fortes indícios" de a empresária ter obtido "vantagens ilícitas" para a constituição das referidas empresas com fundos do Estado angolano.
O supremo angolano enumera, no longo despacho, 69 razões para justificar a sua decisão em determinar o valor global do arresto estimado em 1.000.000.000,00 de dólares.
Documentos provenientes da petrolífera estatal angolana Sonangol e da Unitel, cartas rogatórias provenientes da Holanda e Portugal e o tratamento de dados resultante da análise financeira realizada pelo Serviço Nacional de Recuperação de Ativos (SENRA) da Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana são os "elementos do processo que indiciam os factos" imputados à empresária.
"Existem nos presentes autos indícios do crime de peculato, tráfico de influência, participação económica em negócio e branqueamento de capitais, previstos e puníveis nos termos das leis angolanas", lê-se no despacho.
A deliberação recorda que até recentemente a Unitel SA, empresa nacionalizada pelo Estado angolano em novembro passado, foi participada por quatro acionistas cada um com 25% do capital social e que a Mercury-Mstelcom S.A é uma empresa subsidiária da Sonangol.
Salienta que a Vidatel Lda, constituída em 14/12/1999, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, tem como beneficiária efetiva Isabel dos Santos e a Geni SA, cujo beneficiário efetivo é o general angolano Leopoldino Fragoso do Nascimento "Dino".
Em dezembro de 2019, as ações da Unitel SA, detidas pela Vidatel foram arrestadas pela justiça angolana e em janeiro de 2020, a Sonangol adquiriu ações da Unitel SA que pertenciam à PT Ventures SPGS, sociedade de direito português detida até janeiro de 2020 pela Africatel Holdings.
As ações da Vidatel e Geni foram apreendidas, realça do despacho do Tribunal Supremo de Angola, assinalando que o investimento para a criação da Unitel SA pertenceu exclusivamente à Sonangol e a mesma tornou-se sócia através da sua participada Mercury.
"Concluindo-se que dado o investimento inicial pertencer à Sonangol, os proventos do negócio (dividendos) também deveriam pertencer ao Estado e não entregues como foram, durante anos, à Geni e Vidatel", fundamenta.
Segundo o despacho, em face da proximidade de posições com a Geni e a Mercury, cujo representante foi o ex-vice-Presidente angolano, Manuel Vicente, enquanto presidente do conselho de administração da operadora angolana, entre 2001 e 2012, e perante a impossibilidade de intervenção da PT Ventures, Isabel dos Santos "detinha o controlo da Unitel SA, o que lhe possibilitou encaminhar largos milhões de euros da Unitel SA para entidades sob sua esfera".
Isabel dos Santos "fez ainda transferir quantias da Unitel SA para a entidade Unitel International Holdings BV, sociedade com sede nos Países Baixos, constituída em 04/05/2012 e controlada pela própria Isabel dos Santos, sua única beneficiária efetiva".
Com efeito, entre 08 de maio de 2012 e 28 de agosto de 2013, refere-se na nota, foram celebrados sete contratos de financiamento entre a Unitel SA e a Unitel International Holdings BV, através dos quais a primeira emprestou à segunda o valor total de 322.979.711,00 euros e 43.000.000, 00 dólares, montantes que a empresa beneficiária "se obrigou a restituir no prazo de 10 anos".
Tais empréstimos, "em que Isabel dos Santos assinou os referidos contratos de financiamento, na simultânea qualidade de legal representante de ambas empresas", permitiram a Unitel International Holdings BV a aquisição de participações sociais ou a constituição de sociedades no setor das telecomunicações em Portugal, Cabo Verde (Unitel T+) e São Tomé e Príncipe (Unitel STP, SARL)".
Em relação ao fundamento do arresto preventivo e requisitos de aplicabilidade de medida de garantia patrimonial, o supremo angolano assinala que na descrição factual acima, "verifica-se que as vantagens do crime apuradas até ao momento ascendem os mil milhões de dólares, que correspondem ao valor das quantias que os arguidos se apropriaram ilicitamente".
Para além deste valor, foram apurados em sede de outros processos-crimes um dano no valor de 1.136.996.825,65 dólares, acrescenta o despacho.
O Tribunal Supremo de Angola determina ainda que para fiel depositário das participações sociais das empresas arrestadas, com exceção da empresa Embalvidro -- Indústria, que sejam nomeados os próprios conselhos de administração das referidas empresas.
Para fiel depositário da empresa Embalvidro é nomeado o Instituto de Gestão de Ativos e Participações do Estado (IGAPE), determina ainda o juiz da causa e conselheiro do TS angolano, Daniel Modesto Geraldes.
Este foi o segundo arresto de bens de Isabel dos Santos depois do decretado pela PGR em 2019.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.