Empresário é considerado pelos Estados Unidos da América testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.
O empresário Alex Saab, considerado pelos Estados Unidos da América testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, deixou hoje a ilha do Sal, em cumprimento do pedido de extradição das autoridades norte-americanas, confirmou à Lusa fonte da defesa.
"Isto configura um rapto. Foi novamente raptado", disse à Lusa o advogado de defesa José Manuel Pinto Monteiro, ao confirmar a concretização da extradição.
Um avião ao serviço do Departamento de Justiça norte-americano partiu esta tarde da ilha do Sal, onde Alex Saab está detido desde junho de 2020, com destino aos Estados Unidos da América (EUA) de acordo com fontes da aviação civil.
A Lusa contactou o Ministério da Justiça de Cabo Verde sobre este assunto, que remeteu qualquer explicação para mais tarde.
O advogado Pinto Monteiro explicou à Lusa que a extradição foi concretizada através com a intervenção da ministra da Justiça e do Tribunal Constitucional (TC).
"A decisão do trânsito em julgado tem que ser do Tribunal da Relação do Barlavento [primeira instância neste processo] e não do Tribunal Constitucional. O processo tem que retornar ao Tribunal da Relação do Barlavento para ordenar a extradição. A ministra da Justiça e o TC utilizaram uma certidão emitida pelo TC, com a data de 13 de outubro, que é a data da decisão, e não pode transitar em julgado no mesmo dia", criticou.
Segundo José Manuel Pinto Monteiro, a extradição foi ilegal também por não ter sido dada possibilidade à defesa de qualquer pedido de aclaração à extradição: "A decisão é do dia 13 e a certidão do TC é também do dia 13. Isto não pode ser. Isto configura-se como um rapto, configura-se como uma atuação ilegal do TC".
Nos últimos dias, a defesa de Alex Saab viu o TC de Cabo Verde recusar vários pedidos e recursos na sequência da rejeição, em setembro, do recurso principal à decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que tinha autorizado a extradição.
Alex Saab, 49 anos, foi detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas em 12 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos EUA, numa viagem para o Irão em representação da Venezuela, com passaporte diplomático, enquanto 'enviado especial' do Governo venezuelano.
A sua detenção colocou Cabo Verde no centro de uma disputa entre o regime do Presidente Nicolás Maduro, na Venezuela, que alega as suas funções diplomáticas aquando da detenção, e a Presidência norte-americana, bem como irregularidades no mandado de captura internacional e no processo de detenção.
Washington pediu a sua extradição, acusando-o de branquear 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.
O TC de Cabo Verde realizou em 13 de agosto, na cidade da Praia, a audiência pública de julgamento do recurso interposto pela defesa de Alex Saab à decisão de extradição para os EUA. A audiência dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, em que a defesa de Alex Saab recorreu da decisão do STJ, que em março autorizou a extradição, ainda por cumprir.
O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) ordenou em 15 de março a "libertação imediata" de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os EUA.
Contudo, dois dias depois, o STJ autorizou a extradição para os EUA de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, uma decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que aguardava decisão.
Sobre a admissibilidade deste recurso, os três juízes conselheiros do TC decidiram no acórdão 39/2021 não reconhecer, por unanimidade, cinco questões levantadas pela defesa, envolvendo, genericamente, a constitucionalidade do processo de extradição.
Alex Saab esteve em prisão preventiva até janeiro, quando passou ao regime de prisão domiciliária na ilha do Sal, sob fortes medidas de segurança, até ao dia de hoje.
A defesa de Alex Saab ainda apresentou nos últimos dias um outro recurso, alegando o princípio constitucional de que "ninguém pode ser julgado mais do que uma vez pelo mesmo delito", que já aconteceu na Suíça, para travar a extradição por Cabo Verde.
Num comunicado da defesa, assinado pelo advogado cabo-verdiano José Manuel Pinto Monteiro, é explicado que este princípio está consagrado na Constituição de Cabo Verde e na lei cabo-verdiana de cooperação judiciária internacional em matéria penal, sendo que o pedido "tem por base um facto superveniente significativo".
"O procurador-geral de Genebra (PGG), Suíça, no início deste ano, encerrou uma investigação de três anos sobre acusações de branqueamento de capitais contra Alex Saab, depois de concluir que não havia provas que sustentassem as alegações. Não só a investigação foi encerrada sem acusações, como o PGG também concordou em pagar uma indemnização ao Sr. Saab que, ao abrigo da legislação suíça relevante, equivale a uma absolvição", lê-se na nota.
Acrescenta que "um montante substancial dos fundos recebidos na Suíça", e que desencadeou a investigação, "foi recebido de empresas ligadas ao mesmo programa de habitação social venezuelano que está no centro da acusação de Miami contra Alex Saab de 25 de julho de 2019", a qual "serviu de base ao pedido de extradição feito pelos EUA a Cabo Verde".
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