Tribunal estadual avalia na quarta-feira a condenação em primeira instância.
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é palco a 24 de janeiro do julgamento em 2.ª instância de Lula da Silva, condenado em julho, pondendo deixar de fora o ex-Presidente das eleições de outubro se a sentença for confirmada.
O juiz federal Sérgio Moro, em 1.ª instância, deu como provado que a construtora brasileira OAS entregou ao ex-Presidente um apartamento no Guarujá, em São Paulo, em troca de favorecimento em contratos com a Petrobras.
Devido à Lei da Ficha Limpa, Lula da Silva pode não conseguir candidatar-se às presidenciais de outubro, se a setença que recebeu for confirmada em 2.ª instância. No entanto, o ex-Presidente pode usar falhas legais para se candidatar e continua a ser líder nas pesquisas de intenção de voto realizadas no Brasil.
O TRF-4 é apenas um dos tribunais do poder judicial brasileiro, que está dividido em justiça comum (estadual e federal) e justiça especial (eleitoral, trabalho e militar).
Na justiça estadual, em 1.ª instância (ou 1.º grau), o juiz é especializado numa vara (cível, família, infância e juventude e criminal).
Em segunda instância, o processo judicial passa para os Tribunais de Justiça (TJ) e é julgado por um coletivo (colegiado no Brasil) de três (juízes) desembargadores e, em terceira instância, o processo judicial vai para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Compete à justiça federal processar e julgar ações propostas contra órgãos federais, ações de cunho internacional, questões indígenas e da nacionalidade, tráfico internacional de drogas, contrafação de moeda, sonegação fiscal, crimes políticos e ambientais, entre outros.
A justiça federal, que tem representações em todos os estados, é composta por juízes federais, que em 1ª instância também ficam distribuídos por varas (secções judiciais). Em segunda instância, o processo judicial passa para o Tribunal Regional Federal (TRF), no qual atua um coletivo de juízes. Em terceira instância, como na justiça comum, o processo é encaminhado para o STJ.
No que se refere à justiça especial, a militar, que é formada pelos Conselhos de Justiça Militar (CJM) em primeira instância, pelo Tribunal de Justiça Militar (TJM) em segunda instância, com um coletivo de juízes civis e militares, e o Superior Tribunal Militar (STM) em terceira instância, podendo os casos militares também chegar ao STF.
O STM, presidido por José Coêlho Ferreira, é composto de quinze juízes vitalícios, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Em relação às questões laborais, o recurso final pode chegar ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST, presidido por Ives Gandra, é composto atualmente por 26 juízes, nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.
Já o STJ, presidido por Laurita Vaz, é composto por, no mínimo, 33 juízes nomeados pelo Presidente da República, passando também pelo escrutínio do Senado.
O STF é constituído por 11 juízes nomeados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado, que julgam casos em que exista violação da Constituição, como crimes cometidos pelo Presidente, vice-Presidente, membros do Congresso Nacional e o procurador-geral da República, entre outros casos.
O STF, órgão máximo da justiça brasileira, pode receber casos de qualquer ramo da justiça, comum ou especial, desde que sejam casos em que exista lesão ou ameaça à Constituição.
Atualmente, os juízes do STF são Cármen Lúcia, que é a presidente, Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
O STF, o Conselho Nacional de Justiça e os demais tribunais superiores têm a sua sede em Brasília e jurisdição em todo o território brasileiro.
Os juízes dos tribunais de terceira instância têm o título de ministros no Brasil.
Já o Procurador-Geral da República (Raquel Dodge) chefia o Ministério Público da União, que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Há ainda os Ministérios Públicos estaduais, nos quais, em primeira instância atuam os promotores de justiça e, em segunda instância, os procuradores da Justiça, que exercem a função junto do Tribunal de Justiça. Na justiça federal, os promotores são sempre chamados de procuradores da República.
A Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição que representa a União judicialmente e a Defensoria Pública é o órgão governamental que indica gratuitamente advogados aos carenciados (advogados oficiosos).
Em relação aos termos utilizado pela justiça brasileira, por exemplo, temos a liminar (providência cautelar), que é uma ordem judicial provisória. O termo magistrado pode ser utilizado para um juiz, um desembargador (que são os juízes da 2ª instância na justiça estadual) ou para os ministros dos tribunais superiores, mas não é usado para promotores e procuradores.
Um arguido é uma pessoa que é interrogada ou indagada pelo delegado, pelo juiz, pelo promotor, entre outros, inclusive o réu num processo cível ou criminal.
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