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Ministério Público arquiva queixas contra cartazes do Chega

Em causa estavam mensagens em três “outdoors”: “Isto não é o Bangladesh”, “Os ciganos têm que cumprir a lei” e “Os imigrantes não podem viver de subsídios”.

11 de março de 2026 às 16:48

O Ministério Público arquivou as 51 denúncias recebidas contra os cartazes que o partido “Chega” colocou nas ruas, no final do ano passado. Em causa estavam três mensagens - “Isto não é o Bangladesh”; “Os ciganos têm que cumprir a lei”; “Os imigrantes não podem viver de subsídios” -, as quais, segundo os denunciantes, eram mensagens racistas e xenófobas, podendo configurar um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Este não foi, porém, o entendimento do procurador Carlos Rodrigues da 1ª secção do Departamento de Investigação e Acção Penal de Lisboa que, em janeiro deste ano, arquivou o processo, considerando, em suma, que as mensagens encaixavam na liberdade de expressão.

“Da análise das mensagens constantes dos cartazes afixados não se nos afigura que as mesmas possam ser reconduzidas à prática de um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, uma vez que as mesmas não ultrapassam de forma alguma aquele que é o escudo protetor conferido pela liberdade de expressão na dialética política”, escreveu o magistrado, no despacho a que o NOW teve acesso. Analisando cada um dos casos, o procurador começou pelo “Isto não é o Bangladesh”, referindo que o slogan tinha “origem no trecho de uma música produzida com recurso a inteligência artificial, que satirizava as posições do partido Chega”. André Ventura, continuou o magistrado, “apoderou-se desse excerto do refrão e utilizou-o nos outdoors”.

“Em momento algum caracteriza a comunidade do Bangladesh de forma injuriosa ou difamatória, imputando-lhe algum tipo de característica desonrosa, afetando o seu bom nome e honra”, sentenciou Carlos Rodrigues, dizendo que o partido apenas “procurou convocar a teoria que o aumento da imigração de origem indostânica tem numa alegada descaracterização do País”.

Quando ao cartaz “Os imigrantes não podem viver de subsídios”, “também não se verifica qualquer injúria, difamação ou incitamento à prática de atos discriminatórios contra uma minoria ou grupo vulnerável”, referiu o magistrado do Ministério Público, dizendo que, tal como no caso anterior, André Ventura apenas convocou “o tema dos critérios de atribuição ou de manutenção das autorizações de residência dos imigrantes sustentando, de forma implícita, que estes não podem encontrar-se em situação regular em território nacional se apenas se deslocarem para território nacional para auferir prestações sociais, não contribuindo ou não tendo contribuído para a Segurança Social.

Por fim, no que diz respeito ao cartaz “Os ciganos têm que cumprir a lei”, também “não se verifica qualquer injúria, difamação ou incitamento à prática de atos discriminatórios contra uma minoria ou grupo vulnerável, motivo pelo qual não se afigura discriminatório para efeitos da lei penal”, referiu Carlos Rodrigues, não considerando que a mensagem em causa pretendia afirmar o contrário, tal como em algumas intervenções públicas de André Ventura. “De um ponto de vista linguístico, cumpre sublinhar que da referida proposição não se afigura possível extrair essa conclusão”, escreveu o procurador. “Quanto muito, essa conclusão resulta de sucessivas declarações públicas de André Ventura ao longo dos anos terá caracterizado anteriormente os ciganos como uma comunidade que "vive de subsídios" e à margem da lei”, acrescentou. “Todavia, nos cartazes que nos ocupam nos presentes autos em momento algum o candidato presidencial afirma que "os ciganos não cumprem a lei””, concluiu o procurador.

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