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Human Rights Watch pediu à Síria proteção a dissidente político Jasem al-Shamsi

Organização alega risco de tortura. Autoridades sírias não apresentaram uma justificação para a detenção de Al-Shamsi.

10 de dezembro de 2025 às 12:59

A organização Human Rights Watch (HRW) pediu estta quarta-feira às autoridades sírias para não extraditarem um dissidente dos Emirados Árabes Unidos, alegando risco de tortura.

De acordo com um comunicado da organização não-governamental com sede nos Estados Unidos as autoridades de Damasco devem recusar "qualquer pedido de extradição" sobre Jasem al-Shamsi, que foi condenado à revelia em 2013.

O dissidente de 55 anos, detido no início de novembro num posto de controlo perto de Damasco, "pode ficar exposto" caso venha a ser extraditado, a riscos de desaparecimento forçado, detenção arbitrária e tortura, acrescentou a Human Rights Watch.

Até ao momento, as autoridades sírias não apresentaram uma justificação para a detenção de Al-Shamsi.

Em março, Damasco informou que cumpriu a execução de um suposto mandado de detenção da Interpol contra o dissidente, uma alegação que a HRW disse que não conseguiu verificar de forma independente.

O julgamento de 2013 teve como alvo dezenas de pessoas críticas do antigo Governo de Bashar Al-Assad incluindo ativistas, advogados, estudantes e professores, após os levantamentos contra o antigo regime de Damasco.

O julgamento foi condenado por várias organizações não-governamentais internacionais.

De acordo com a mulher do dissidente, além da pesada pena de prisão imposta na altura, Jasem al-Shamsi foi condenado a prisão perpétua no ano passado, num segundo julgamento.

A Human Rights Watch manifestou ainda profunda preocupação quanto às pressões dos Emirados Árabes Unidos no processo que visa extraditar o dissidente, como já aconteceu em casos semelhantes na Jordânia e no Líbano.

Os Emirados Árabes Unidos, uma federação de sete emirados, incluindo Abu Dhabi e Dubai, proíbem qualquer crítica aos líderes no poder.

A difamação, bem como os insultos verbais e escritos, quer sejam publicados ou proferidos em privado, são crimes puníveis com multas e penas de prisão.

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