Empresa operava em Manicoré e Novo Aripuanã sem possuir as autorizações válidas para a atividade extrativa.
A justiça brasileira ordenou a suspensão das atividades da empresa MHX Serviços de Mineração e Empreendimentos Ltda, acusada de extrair diamantes ilegalmente na Amazónia brasileira, anunciaram esta segunda-feira fontes oficiais.
A decisão foi tomada pela Sétima Câmara Federal Ambiental e Agrária da Secção Judicial do Amazonas, após aceitar uma acusação do Ministério Público (MP).
A empresa brasileira operava em Manicoré e Novo Aripuanã, municípios do estado do Amazonas, sem possuir as autorizações válidas para a atividade extrativa, segundo o MP.
"As práticas ilegais destinadas a introduzir diamantes no mercado formal só eram possíveis mediante a apresentação de documentação falsa à Agência Nacional de Mineração (ANM)", indica a Procuradoria num comunicado.
As investigações concluíram que a extração de diamantes foi realizada "de forma organizada e deliberada" pela mineradora, através de atividades ilegais coordenadas pelos três sócios da empresa, entre 02 de julho de 2013 e 04 de abril de 2019, sem que houvesse "autorização válida para a extração do mineral".
Além disso, as investigações revelaram que a área declarada nos registos "não tinha autorização para a extração de pedras preciosas".
De acordo com o Ministério Público, os exames forenses confirmaram a origem ilícita dos 57,95 quilates de diamantes apreendidos durante as ações das autoridades.
A empresa foi acusada da prática dos crimes de usurpação de recursos minerais do Estado, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documentos falsos e associação criminosa.
Além de suspender as atividades da mineradora, a justiça brasileira impôs medidas cautelares aos três sócios, como a obrigação de comparecerem periodicamente no tribunal, a proibição de sair das suas cidades de residência e de manter contacto entre si.
O Ministério Público também solicitou que a empresa e os acusados paguem uma indemnização de cinco milhões de reais (780 mil euros) por danos ao património público e ao ambiente, além de um milhão de reais (160 mil euros) cada um como indemnização por danos morais coletivos e sociais.
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