Ex-presidente brasileiro cumpre pena por corrupção desde 7 de abril do ano passado em regime fechado.
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Em parecer enviado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público Federal (MPF) brasileiro concordou com o pedido dos advogados do ex-presidente Lula da Silva para que este deixe a prisão em Curitiba, sul do Brasil, onde cumpre pena por corrupção desde 7 de abril do ano passado em regime fechado, e passe para um regime menos rigoroso.
Com isso, se o STJ, que não tem prazo para decidir, aceitar, o antigo presidente poderá passar do atual regime, em que fica confinado numa cela da sede da Polícia Federal de Curitiba 24 horas por dia, para outro regime que lhe permita sair durante o dia para trabalhar e só se recolher à noite e aos fins de semana.
A divergência entre o MPF e os advogados de Lula está em que tipo de regime prisional deve cumprir o resto da pena. Para o MPF, Lula deve ir para uma prisão de regime semi-aberto, onde pode sair durante o dia mas tem de voltar para a cela ao anoitecer, mas para os advogados, como nenhuma prisão desse tipo oferece, segundo eles, condições de segurança para um ex-chefe de Estado, ele deve ir para o regime aberto, pelo qual também tem de se recolher à noite e aos fins de semana mas, neste caso, na sua própria residência e não numa cadeia.
Lula foi condenado em 2017 na primeira instância pelo então juiz Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, a nove anos e meio de prisão por ter recebido como "luvas" da construtora OAS um apartamento triplex numa praia do litoral de São Paulo, e em 2018 a segunda instância, a que recorreu da condenação, aumentou-lhe a pena para 12 anos e um mês.
Há semanas, no entanto, após novo recurso, o Superior Tribunal de Justiça, a terceira instância, reduziu-lhe a sentença para oito anos, e, pela lei brasileira, como já cumpriu um sexto e tem bom comportamento, Lula pode passar para o regime semi-aberto.
Os advogados de Lula da Silva estão numa verdadeira corrida contra-relógio para conseguir a liberdade do antigo presidente antes de um novo processo, também por corrupção, em que ele foi condenado em fevereiro a mais 12 anos e 11 meses na primeira instância por ter recebido desta feita uma casa de campo da constructora Odebrecht, seja julgado pela segunda instância da justiça, o Tribunal Regional Federal da 4. É que, pela lei brasileira, se Lula tiver a nova sentença confirmada pelo TRF-4, o que pode ocorrer a qualquer momento, terá de voltar para a prisão para cumprir a segunda sentença.
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