Mudanças legais endurecem a prevenção e reforçam o controlo das autoridades sobre o funcionamento e financiamento de organizações sem fins lucrativos.
A Assembleia da República de Moçambique aprovou esta sexta-feira, por consenso e em definitivo, mudanças legais que endurecem a prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao terrorismo.
Em causa estão propostas de revisão da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo e da Lei de Prevenção e Combate ao Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa.
Os diplomas já tinham sido aprovados na generalidade e por consenso na quinta-feira, primeiro dos dois dias da sessão extraordinária do parlamento, convocada apenas para o debate destas matérias e que terminou hoje.
As alterações introduzidas e aprovadas hoje na especialidade reforçam o controlo das autoridades sobre o funcionamento e financiamento de organizações sem fins lucrativos, nomeadamente organizações não-governamentais (ONG) e igrejas, entidades financeiras, seguradoras do ramo não vida, setor imobiliário, venda de automóveis e de gemas e pedras preciosas.
São também agravadas penas pecuniárias aplicadas a instituições que falhem no cumprimento de normas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo.
O texto das alterações também defende medidas simplificadas de identificação e verificação de riscos de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo por entidades financeiras e não financeiras.
Estão previstas ainda sanções financeiras específicas para o terrorismo.
As propostas avançam igualmente com a necessidade de criação de mecanismos de avaliação nacional de risco de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo.
Na fundamentação da pertinência das duas leis, a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, assinalou na quinta-feira a importância dos diplomas aprovados para a saída do país da lista cinzenta do Gabinete de Ação Financeira Internacional (GAFI), instrumento que mede a aptidão do país para o combate àquele tipo de delitos.
As consequências poderão passar por os bancos reduzirem ou cortarem as suas relações com clientes residentes em jurisdições de alto risco, a saída de investidores de Moçambique, a redução do fluxo de pagamentos entre o país e o estrangeiro e o declínio do fluxo de capitais.
Helena Kida sublinhou que a aprovação das leis faz parte do "plano de ação" de dois anos acordado com o GAFI para a "remoção de Moçambique da lista cinzenta".
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