Lei torna aleatória a substituição do autarca do município, em caso de incapacidade por morte ou doença.
O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou esta terça-feira a revisão à Lei de Bases das Autarquias Locais, que entre outras alterações torna aleatória a substituição do autarca do município, em caso de incapacidade por morte ou doença.
De acordo com informação da Presidência da República, o chefe de Estado "promulgou e mandou publicar a Lei de Bases da Criação, Organização e Funcionamento das Autarquias Locais", revogando a legislação anterior, de 2018.
"[A lei] foi recentemente aprovada pela Assembleia da República e submetida ao Presidente da República para promulgação, tendo o chefe do Estado verificado que a mesma não contraria a lei fundamental", lê-se na nota da Presidência.
O parlamento moçambicano aprovou em 7 de agosto, em definitivo, uma revisão da Lei de Bases das Autarquias Locais, que torna aleatória a substituição do autarca do município, em caso de incapacidade por morte ou doença.
Com o texto aprovado, cai a nomeação automática a autarca do número dois da lista vencedora nas eleições, em caso de morte do cabeça-de-lista, conforme proposta viabilizada por 175 votos a favor da Frente de Libertação de Moçambique (Frelimo), partido no poder e com maioria qualificada dos 250 assentos do parlamento.
O partido vencedor passa a poder indicar qualquer membro da sua lista, por força das alterações aprovadas.
Com 45 votos contra, a Resistência Nacional Moçambicana (Renamo), principal partido da oposição, e o Movimento Democrático de Moçambique (MDM), terceira força política, rejeitaram o documento. A Frelimo já tinha votado sozinha anteriormente a favor da revisão na generalidade, tendo a Renamo e o MDM votado contra, em bloco.
As mudanças aprovadas também reforçam os poderes do Governo central sobre os órgãos do poder local.
Entre as inovações que o texto legal introduz avulta a atribuição de poderes ao Conselho de Ministros, para assegurar o funcionamento das autarquias durante o período de transição entre os órgãos do poder autárquico em funções e a investidura dos recém-eleitos.
A lei promove a harmonização dos prazos de investidura e de termo de mandato dos órgãos eleitos, dado que no regime anterior havia uma sobreposição.
O diploma expressa o princípio da transferência gradual de competências do poder central para o local nas esferas sociais e económicas, em função do desenvolvimento de cada autarquia.
Também reitera que a criação de uma autarquia terá em conta a relativa capacidade do território para fazer face às suas despesas e capacidade de satisfação das necessidades das comunidades onde estará inserida, em obediência ao princípio do gradualismo.
"Nós, deputados da bancada parlamentar da Frelimo, votamos a favor, na generalidade, a proposta de revisão da lei que estabelece o quadro jurídico ligado à implementação das autarquias locais porque tem mérito e é oportuno", afirmou o deputado Gonçalves Maceda.
A Renamo justificou o chumbo da proposta, com a concentração de poderes no executivo central e a limitada transferência de atribuições para as autarquias.
"Nós, bancada parlamentar da Renamo, conscientes e cientes das nossas responsabilidades, votamos contra para manifestar o sentimento daqueles moçambicanos que, desde 1998, aceitaram assumir este desafio de dirigirem as autarquias locais", disse António Muchanga.
Silvério Ronguane, do MDM, vincou que a bancada votou contra como forma de alertar as populações das autarquias dirigidas pela oposição que a provisão de melhores serviços essenciais só será possível "se o governo aceitar a transferência de competências".
Moçambique conta com 65 autarquias, incluindo 12 novas que vão ter eleições pela primeira vez, no sufrágio que vai decorrer em 11 de outubro.
Nas eleições autárquicas de 2018, a Frelimo venceu em 44 das 53 autarquias e a oposição em apenas nove, casos da Renamo, com oito, e do MDM, com uma.
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