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Queimou a filha bebé num microondas

É mais um daqueles casos de fazer arrepiar os mais insensíveis. Um jovem pai meteu a filha bebé no forno do microondas, tendo alegado que o fez porque estava “stressado”. Tudo se passou em Galveston, nos EUA, onde o agressor arrisca agora uma pena de prisão entre os cinco e os 99 anos.

19 de maio de 2007 às 00:00

O crime ocorreu quando Joshua Mauldin, de 19 anos, que vivia no Arkansas, estava em Galveston, no estado do Texas, acompanhado da mãe, da mulher e da bebé. Segundo a polícia apurou, a família ficou hospedada num hotel, de onde Mauldin ligou para os serviços de emergência avisando que a sua filha tinha tido um acidente – a menina tinha-se queimado depois de ter tropeçado e derramado água quente no corpo. Após a chegada dos paramédicos, a bebé foi de imediato levada para o hospital, com queimaduras graves no rosto e numa das mãos.

A versão do acidente não convenceu a polícia, sobretudo depois de os médicos terem percebido que as queimaduras da bebé não eram consistentes com a história que o pai contara. Este acabou por ser detido e, após interrogatório, confessou que, devido a estar muito “stressado”, colocou a bebé no microondas, mas só por dez ou 20 segundos... Mauldin foi acusado de maus tratos sobre a menor.

Soube-se já que o arguido tem cadastro no Arkansas onde já esteve detido por agressão e violação de medida restritiva à própria mulher. Fonte policial afirmou que Mauldin terá dito que foi para Galveston para, a mando de Deus, se tornar reverendo.

MATOU FILHA DE 15 MESES

Noutro caso com contornos semelhantes, um homem foi detido em Alicante (Espanha) acusado de matar a filha de 15 meses. O alegado crime ocorreu num hotel de Madrid, tendo o pai declarado que a menina caiu na banheira. A autópsia demonstrou que a bebé sucumbiu a ferimentos infligidos pelo progenitor.

Joshua Mauldin declarou inicialmente, em sua defesa, que a menina se tinha queimado depois de ter tropeçado e derramado água quente no corpo. No entanto, mais tarde, o homem acabou por reconhecer o crime que praticara. Agora, o progenitor, que aguarda a sentença, incorre numa pena que poderá ir dos cinco aos 99 anos de prisão.

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