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Tribunal autoriza derivado de canábis para tratar crianças

Decisão foi tomada após um pedido do Ministério Público da Paraíba.

20 de agosto de 2014 às 19:03

O Tribunal Regional Federal (TRF) do estado brasileiro da Paraíba, nordeste do Brasil, usou o argumento da prioridade na preservação da vida para autorizar a importação de um medicamento feito à base da Cannabis Sativa, popularmente conhecida como marijuana, uma droga proibida no Brasil até mesmo para uso terapêutico. O Cannabidiol vai ser agora usado no tratamento de 16 crianças e adolescentes daquele estado que sofrem de síndromes convulsivas permanentes e em estado avançado.

A sentença determina que o governo brasileiro e o seu órgão regulador para o sector, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), autorizem imediatamente e facilitem a importação pelas famílias dos menores do Cannabidiol, que é legalizado noutros países, para que os 16 pacientes iniciem o tratamento com a substância o mais rapidamente possível. A decisão foi tomada após um pedido feito pelo Ministério Público da Paraíba, que anexou laudos médicos comprovando que as 16 crianças não respondem favoravelmente a nenhum tipo de tratamento com os medicamentos comuns reconhecidos legalmente no Brasil.

De acordo com o Ministério Público, os menores estão “em estado mórbido” devido à frequência e intensidade das convulsões que sofrem e que os incapacitam e marginalizam. Por isso, necessitam do fármaco à base de marijuana, que tem mostrado sucesso em casos semelhantes noutras partes do mundo.

No acórdão, o TRF afirma que “a saúde é um valor humano, ascende ao imaterial, ao intangível” e “ao Direito cumpre a missão de preservá-la.” A decisão condiciona, no entanto, as quantidades importadas e a aplicação do medicamento, estritamente prescrito nas receitas médicas de cada um dos menores beneficiados com a medida.

O Correio da Manhã apurou que a eventual legalização do uso do Cannabidiol para o tratamento de processos convulsivos de extrema gravidade já está a ser analisada há meses pela Anvisa e que, no entanto, não tem prazo para tomar uma decisão definitiva sobre o assunto. Por isso, as famílias dos pacientes com esse tipo de doença têm recorrido à justiça para conseguir importar legalmente o medicamento, para não incorrerem no crime de tráfico internacional de droga se o adquirirem de forma clandestina.

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