Entre as medidas esta segunda-feira acordadas pelas duas instituições europeias, está a indemnização por atrasos superiores a três horas.
O Parlamento Europeu e o Conselho da UE chegaram esta segunda-feira a acordo, após 12 anos de negociações, sobre novos direitos para passageiros aéreos, que preveem indemnizações por atrasos superiores a três horas e o direito a transportar uma mochila.
O acordo esta segunda-feira alcançado revê as regras dos direitos dos passageiros, que não eram atualizadas desde 2004 e estavam a ser negociadas há 12 anos, e precisa agora de ser aprovado pelo Parlamento Europeu (PE) e pelo Conselho da União Europeia (UE) para poder entrar em vigor.
Entre as medidas esta segunda-feira acordadas pelas duas instituições europeias, está a indemnização por atrasos superiores a três horas, uma medida que já existe, mas que o Conselho da UE queria rever para que apenas se aplicasse a atrasos superiores a quatro horas.
Os valores da indemnização mantêm-se exatamente iguais aos que estão atualmente em vigor: de 250 euros para viagens até 1.500 quilómetros, 400 para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para viagens mais longas.
À semelhança do que acontece atualmente, os passageiros continuarão igualmente a ter direito a indemnização se o voo for cancelado menos de 14 dias antes de se realizar.
"No entanto, se o atraso ou o cancelamento se deverem a acontecimentos fora do controlo das companhias aéreas, estas poderão evitar o pagamento de indemnizações. As novas regras incluem uma lista aberta destas circunstâncias extraordinárias: por exemplo, catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves", refere o Parlamento Europeu.
As novas regras preveem também que, em caso de cancelamento ou atraso, "as transportadoras aéreas têm de enviar aos passageiros que enfrentam perturbações instruções claras sobre como fazer um pedido de indemnização".
"Estas instruções devem ser enviadas por via eletrónica até quatro dias após o fim da viagem", indica o PE, com o Conselho da UE a acrescentar que, assim que um passageiro submeter um pedido de indemnização, as companhias aéreas passam a ser "obrigadas a acusar imediatamente receção".
"E, posteriormente, a responder no prazo de 14 dias, pagando a indemnização devida ou apresentando uma justificação clara para a recusa", indica a instituição.
Entre as novas regras previstas, está "a proibição de recusar o embarque a um passageiro por este não ter realizado um voo anterior" - como nos casos em que, numa viagem de ida e volta, acaba por só se utilizar o voo de regresso -, ou "o direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila".
As companhias aéreas, intermediários e portais de pesquisa passam também a ter de exibir sempre "a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão no início do processo de reserva", para "facilitar as comparações de preços entre as diferentes companhias aéreas".
Estão também previstos novos direitos para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que passam a ter "direito a indemnização, reencaminhamento e assistência das companhias aéreas caso tenham perdido um voo devido ao facto de o aeroporto não os ter ajudado a chegar à porta de embarque a tempo".
As crianças e as pessoas com mobilidade reduzida passarão também a ter a possibilidade de se sentarem ao lado da pessoa que as está a acompanhar sem custo adicional.
Este acordo estava a ser negociado há 12 anos e, para ser alcançado, foi necessário recorrer ao Comité de Conciliação, um órgão temporário, que é constituído quando o PE e o Conselho da UE não chegam a acordo e é composto por representantes dos 27 Estados-membros e 27 eurodeputados.
O eurodeputado português que participou neste Comité de Conciliação, Sérgio Humberto (PSD), saudou, numa nota enviada à agência Lusa, que se tenha quebrado um "braço de ferro que durava há mais de uma década".
"Este não é um acordo perfeito, mas é historicamente necessário. Deitar fora 12 anos de negociações exigentes seria o verdadeiro fracasso. Escolhemos o caminho do pragmatismo e viabilizámos este texto para garantir ganhos concretos, imediatos e pôr fim à selva jurídica em que as companhias aéreas operavam", afirma.
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