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Luís Campos Ferreira

Luís Campos Ferreira

A lei do retorno

10 de agosto de 2026 às 00:30

O debate sobre o retorno de imigrantes em situação irregular escolheu duas caricaturas: de um lado, quem confunde fronteiras com crueldade; do outro, quem confunde humanidade com ausência de regras. Um Estado que decide que alguém não pode permanecer no seu território e é incapaz de executar essa decisão ensina que a lei é apenas uma opinião. Mas um Estado que, para ser eficaz, reduz garantias até elas deixarem de o ser transforma autoridade em arbitrariedade. É aqui que deve estar a fronteira da sensatez. O retorno não pode ser uma punição política nem um espetáculo estatístico. Deve ser o último ato de um processo rápido, individual, fundamentado e sujeito a controlo judicial. A detenção, quando indispensável, não pode tornar-se uma pena sem crime. Portugal precisa ainda de distinguir imigração legal, permanência irregular e criminalidade. Não são sinónimos. Misturá-las pode render votos; governar exige separá-las. Defendo um sistema de retorno efetivo, preferencialmente voluntário, coercivo quando necessário, mas juridicamente exigente. A humanidade não está em fingir que todos podem ficar. Está em garantir que ninguém deixa de ser tratado como pessoa por ter de partir. Um país sério não escolhe entre fronteiras e direitos. Protege ambos.

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