António Silva Ribeiro
Almirante ex-CEMGFAQuando as emergências civis assumem grandes proporções, a eficácia da resposta do Estado depende, antes de mais, da sua capacidade para atuar de forma coordenada, pois nenhuma operação complexa se mantém funcional quando coexistem ordens contraditórias, responsabilidades indefinidas, comunicações deficientes e decisões tomadas em circuitos paralelos. Nestas circunstâncias, com populações ameaçadas, frentes de fogo em rápida progressão, infraestruturas críticas em risco e diferentes forças de socorro no terreno, é indispensável dispor de uma autoridade operacional reconhecida, capaz de definir prioridades, articular esforços e assegurar rapidez na decisão.
É neste contexto que o princípio da unidade de comando assume relevância. Em incêndios complexos, acidentes graves ou situações de catástrofe, o comando operacional da resposta deve caber à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), sem prejuízo das cadeias hierárquicas próprias das forças de socorro empenhadas. Isto é, a ANEPC dirige a resposta global à emergência civil, enquanto cada força de socorro comanda os seus próprios meios. Assim, preserva-se a autonomia institucional de cada organização, sem comprometer a coerência da ação.
Importa, por isso, clarificar que o princípio da unidade de comando não exige que a ANEPC absorva as cadeias de comando das forças de socorro, nem implica qualquer forma de subordinação orgânica. O que pretende assegurar é a unidade na direção operacional dos meios, na definição de prioridades, na coordenação das missões, na concentração do esforço e na decisão sem hesitação. Trata-se, em suma, de substituir a soma de vontades por uma cadeia de decisão clara, rápida e respeitada por todos, permitindo que as forças de socorro atuem com uma missão comum, prioridades partilhadas e efeitos claramente definidos.
As reservas existentes no seio das Forças Armadas quanto à aplicação do princípio da unidade de comando nas emergências civis decorrem, em larga medida, de insuficiente doutrina, formação e treino conjunto com a ANEPC e com os restantes agentes de proteção civil. São, por isso, compreensíveis e legítimas quando visam garantir a segurança das unidades militares e o emprego adequado dos respetivos meios. Tornam-se, porém, problemáticas quando dificultam a unidade de esforço, ou conduzem a uma utilização das capacidades militares pouco articulada, ou mesmo autónoma, face ao conjunto da operação de proteção civil.
Daqui resulta a necessidade de estabelecer, com clareza, o modo como uma força militar deve ser integrada numa emergência civil. O comandante dessa força recebe da ANEPC a missão, as prioridades operacionais e os efeitos pretendidos, bem como instruções de articulação com os bombeiros, a GNR, o ICNF, as autarquias e os restantes agentes de proteção civil. Nessa missão, mantém a autoridade sobre o emprego do seu pessoal e material, garantindo a disciplina, a segurança, a organização interna, a sustentação logística e a proteção da força.
Este modelo tem pleno respaldo no quadro constitucional, legal e operacional que regula a participação das Forças Armadas em emergências civis. O problema não está, portanto, na ausência de fundamento jurídico, mas na forma como a articulação institucional se concretiza na prática. Atualmente, a ligação entre as Forças Armadas e a ANEPC tende a intensificar-se apenas quando a crise já está instalada, através da presença de oficiais de ligação, da criação de mecanismos temporários de coordenação e do empenhamento de forças militares nas operações de socorro.
Ora, esta articulação reativa é manifestamente insuficiente, porque não pode começar apenas quando a emergência civil já atingiu grande intensidade, quando as comunicações estão sob pressão ou quando as populações e o património precisam de proteção. Para ser eficaz, deve assentar em doutrina comum, formação conjunta, treino regular aos níveis local, regional e nacional, e em células militares de planeamento e coordenação permanentemente integradas na ANEPC.
Portugal não pode continuar dependente de soluções improvisadas, como as que foram dramaticamente evidenciadas nos incêndios de junho de 2017 e no ciclone Kristin de janeiro. O tempo perdido no empenhamento e na coordenação das Forças Armadas traduziu-se em maior risco para as populações, em superior destruição de património e em menor capacidade de resposta da proteção civil.
Por isso, a unidade de comando nas emergências civis deve ser entendida como uma responsabilidade pública partilhada por todos os agentes de proteção civil. Quando a comunidade está em risco, a prioridade não pode ser defender fronteiras administrativas ou corporativas. Deve ser salvar vidas, preservar infraestruturas e bens essenciais, e garantir que o Estado responde com clareza, rapidez, coesão e eficácia.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Portugal não pode continuar dependente de soluções improvisadas, como as que foram dramaticamente evidenciadas nos incêndios de 2017 e no ciclone Kristin.
A subordinação das Forças Armadas ao poder político democrático é um princípio essencial do Estado de direito.
A proteção civil precisa de melhor integração e de maior preparação para a tomada de decisão.
Portugal será tanto mais soberano quanto melhor souber conhecer, proteger e valorizar o seu mar.
É fundamental que a liderança das forças de socorro esteja à altura das ameaças às vidas humanas e ao património.
Nos fogos rurais, a logística é poder operacional, porque, quando a retaguarda falha, a frente cede e o combate fracassa.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.