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António Silva Ribeiro

António Silva Ribeiro

Almirante ex-CEMGFA

A Unidade de Comando e as Forças Armadas nas Emergências Civis

29 de junho de 2026 às 14:39

Quando as emergências civis assumem grandes proporções, a eficácia da resposta do Estado depende, antes de mais, da sua capacidade para atuar de forma coordenada, pois nenhuma operação complexa se mantém funcional quando coexistem ordens contraditórias, responsabilidades indefinidas, comunicações deficientes e decisões tomadas em circuitos paralelos. Nestas circunstâncias, com populações ameaçadas, frentes de fogo em rápida progressão, infraestruturas críticas em risco e diferentes forças de socorro no terreno, é indispensável dispor de uma autoridade operacional reconhecida, capaz de definir prioridades, articular esforços e assegurar rapidez na decisão.

É neste contexto que o princípio da unidade de comando assume relevância. Em incêndios complexos, acidentes graves ou situações de catástrofe, o comando operacional da resposta deve caber à Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), sem prejuízo das cadeias hierárquicas próprias das forças de socorro empenhadas. Isto é, a ANEPC dirige a resposta global à emergência civil, enquanto cada força de socorro comanda os seus próprios meios. Assim, preserva-se a autonomia institucional de cada organização, sem comprometer a coerência da ação.

Importa, por isso, clarificar que o princípio da unidade de comando não exige que a ANEPC absorva as cadeias de comando das forças de socorro, nem implica qualquer forma de subordinação orgânica. O que pretende assegurar é a unidade na direção operacional dos meios, na definição de prioridades, na coordenação das missões, na concentração do esforço e na decisão sem hesitação. Trata-se, em suma, de substituir a soma de vontades por uma cadeia de decisão clara, rápida e respeitada por todos, permitindo que as forças de socorro atuem com uma missão comum, prioridades partilhadas e efeitos claramente definidos.

As reservas existentes no seio das Forças Armadas quanto à aplicação do princípio da unidade de comando nas emergências civis decorrem, em larga medida, de insuficiente doutrina, formação e treino conjunto com a ANEPC e com os restantes agentes de proteção civil. São, por isso, compreensíveis e legítimas quando visam garantir a segurança das unidades militares e o emprego adequado dos respetivos meios. Tornam-se, porém, problemáticas quando dificultam a unidade de esforço, ou conduzem a uma utilização das capacidades militares pouco articulada, ou mesmo autónoma, face ao conjunto da operação de proteção civil.

Daqui resulta a necessidade de estabelecer, com clareza, o modo como uma força militar deve ser integrada numa emergência civil. O comandante dessa força recebe da ANEPC a missão, as prioridades operacionais e os efeitos pretendidos, bem como instruções de articulação com os bombeiros, a GNR, o ICNF, as autarquias e os restantes agentes de proteção civil. Nessa missão, mantém a autoridade sobre o emprego do seu pessoal e material, garantindo a disciplina, a segurança, a organização interna, a sustentação logística e a proteção da força.

Este modelo tem pleno respaldo no quadro constitucional, legal e operacional que regula a participação das Forças Armadas em emergências civis. O problema não está, portanto, na ausência de fundamento jurídico, mas na forma como a articulação institucional se concretiza na prática. Atualmente, a ligação entre as Forças Armadas e a ANEPC tende a intensificar-se apenas quando a crise já está instalada, através da presença de oficiais de ligação, da criação de mecanismos temporários de coordenação e do empenhamento de forças militares nas operações de socorro.

Ora, esta articulação reativa é manifestamente insuficiente, porque não pode começar apenas quando a emergência civil já atingiu grande intensidade, quando as comunicações estão sob pressão ou quando as populações e o património precisam de proteção. Para ser eficaz, deve assentar em doutrina comum, formação conjunta, treino regular aos níveis local, regional e nacional, e em células militares de planeamento e coordenação permanentemente integradas na ANEPC.

Portugal não pode continuar dependente de soluções improvisadas, como as que foram dramaticamente evidenciadas nos incêndios de junho de 2017 e no ciclone Kristin de janeiro. O tempo perdido no empenhamento e na coordenação das Forças Armadas traduziu-se em maior risco para as populações, em superior destruição de património e em menor capacidade de resposta da proteção civil.

Por isso, a unidade de comando nas emergências civis deve ser entendida como uma responsabilidade pública partilhada por todos os agentes de proteção civil. Quando a comunidade está em risco, a prioridade não pode ser defender fronteiras administrativas ou corporativas. Deve ser salvar vidas, preservar infraestruturas e bens essenciais, e garantir que o Estado responde com clareza, rapidez, coesão e eficácia.

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