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Carla Pinto

Carla Pinto

Olhar para lá

11 de agosto de 2024 às 00:30

O artigo 15.º do nosso estatuto refere-se à saúde física e psíquica dos trabalhadores, aos meios de diagnóstico a que devem ser sujeitos, e ao apoio terapêutico que lhes deve ser prestado, remetendo a concretização dos procedimentos para um diploma que, tal como outros, já devia ter sido publicado há quatro anos.

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