O desaparecimento de uma pessoa é um facto. Não é, sem mais elementos, um crime, um tipo legal (recorde-se que há muitos ‘desaparecimentos’ voluntários). A resposta do sistema tende a oscilar entre dois extremos: ou como ‘ocorrência diversa’, com recolha informal de informação e meios limitados, ou se força uma tipificação prematura – homicídio, sequestro, rapto – apenas para justificar a ‘notícia de crime’ e concomitante abertura de inquérito.
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A dignidade de quem desaparece exige especialização, rapidez e coordenação.
Boa governação não é apenas decidir, é decidir a tempo.
Os polícias sabem que a integridade física – e, em casos raros, a própria vida – entra na equação no cumprimento do dever.
Os tribunais continuam a funcionar como sempre: em calamidade permanente, à última da hora, sem estratégia e à custa de quem lá trabalha.
Exige-se uma nova dinâmica que não é compatível com a incompreensível inércia.
E é isto que acontece quando a lei existe, mas a humanidade falha.
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