Carlos Anjos
Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de CrimesNos acórdãos judiciais relativos a homicídios, na maioria das vezes, o Tribunal refere que os crimes ocorreram por “motivo fútil”. Em boa verdade, e exceto as situações de “Legitima Defesa ou Estado de Necessidade”, todos os outros motivos para matar alguém são absolutamente fúteis. Terá sido isso mesmo que aconteceu ontem em Cascais. Ao que parece, pelas 05h00 um americano de 34 anos sai de um bar e dirigiu-se para o alojamento local onde estava hospedado. Cruza-se com três portugueses, que aparentemente alcoolizados, gozam com o chapéu que o americano estava a usar, destratando-o. Este, sentindo-se ofendido e gozado, telefona ao companheiro que estava no referido bar. O noivo vem em sua defesa e os cinco travam-se de razões. A discussão, como normalmente acontece nestes casos, escala, e um dos três portugueses saca de uma faca e esfaqueia os dois americanos, ferindo um gravemente e matando o outro. De seguida colocam-se os três em fuga.
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Prisão preventiva é a única medida de coação que protege a sociedade.
Provados os crimes, devem ser exemplarmente punidos.
Este é o crime do homem comum, crime que infelizmente, pode ser cometido pelo nosso melhor amigo.
Não pode haver contemplações e muito menos desculpas para este tipo de comportamentos.
Tudo isto cheira a mais uma tentativa para bloquear o julgamento.
Uma abordagem no mar ou no rio, é muito mais difícil que uma abordagem em terra.
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