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Carlos Anjos

Carlos Anjos

Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes

Operações preventivas

26 de fevereiro de 2026 às 00:30

Na proposta de Lei de Prioridades da Politica Criminal, o governo parece priorizar operações de prevenção em locais de risco, entre outras medidas. É uma medida polémica, mas que me parece que vai no bom sentido. Veja-se o caso do recente tiroteio na Rua do Benformoso. Sempre que se alivia a prevenção, estas situações intensificam-se. As operações policiais de prevenção em locais suscetíveis de poderem ocorrer crimes constituem um instrumento essencial de política de segurança interna, encontrando base legal na Constituição da República Portuguesa, na Lei de Segurança Interna, e leis orgânicas das diversas polícias, que lhe atribuem a missão de prevenir a criminalidade, proteger pessoas e bens e assegurar a tranquilidade pública. Quando realizadas com base em dados estatísticos, histórico de ocorrências e avaliação de risco, estas operações permitem dissuadir o crime e aumentar a visibilidade policial, reforçando o sentimento de segurança. Para além do efeito preventivo, possibilitam a deteção precoce de situações potencialmente perigosas. Desde que respeitem os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, bem como o direito vigente, estas intervenções são uma atuação legítima, equilibrada e indispensável do Estado para garantir a segurança coletiva.

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