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Carlos Anjos

Carlos Anjos

Presidente da Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes

Revisão de sentença

09 de abril de 2026 às 00:30

O advogado de Mariana Fonseca, condenada a 23 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, irá apresentar um pedido para a revisão extraordinária de sentença. Será que depois da sentença ter transitado em julgado, pode apresentar este recurso? Pode. Este é um instrumento jurídico excecional que visa anular ou modificar sentenças condenatórias transitadas em julgado, com vista a corrigir erros judiciais graves, superando a segurança do caso julgado. Encontra base jurídica no art. 449 CPP. Pode ser pedida a qualquer tempo, mesmo após a extinção da pena, sendo que o pedido não suspende a execução da pena, a menos que o tribunal decida o contrário. E quais são os fundamentos para este pedido? Esses fundamentos estão previstos no referido art.º 449 do CPP e são a inconciliabilidade de sentenças, quando os factos provados são incompatíveis com outra sentença, a descoberta de novos elementos que, isolados ou combinados, criem graves dúvidas sobre a justiça da condenação, acusação fundamentada de a condenação se ter baseado em provas ilícitas (Art. 126.º), a existência de uma decisão internacional em contrário, ou que a sentença anterior se tenha baseado em depoimentos/documentos falsos. Não parece que algum destes pressupostos se verifica pelo que o sucesso deste pedido é difícil.

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