O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu desaplicar o artigo 25.º do DL 40/2023, permitindo que o tempo prestado no SEF seja integralmente contado para promoção a Inspetor-chefe na PJ, sem exigir metade desse período cumprido já na própria PJ. A ASFIC/PJ discorda frontalmente desta leitura.
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