O Tribunal Administrativo de Lisboa decidiu desaplicar o artigo 25.º do DL 40/2023, permitindo que o tempo prestado no SEF seja integralmente contado para promoção a Inspetor-chefe na PJ, sem exigir metade desse período cumprido já na própria PJ. A ASFIC/PJ discorda frontalmente desta leitura.
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Boa governação não é apenas decidir, é decidir a tempo.
Os polícias sabem que a integridade física – e, em casos raros, a própria vida – entra na equação no cumprimento do dever.
Os tribunais continuam a funcionar como sempre: em calamidade permanente, à última da hora, sem estratégia e à custa de quem lá trabalha.
Exige-se uma nova dinâmica que não é compatível com a incompreensível inércia.
E é isto que acontece quando a lei existe, mas a humanidade falha.
Sistema penal que não reage aos seus próprios atropelos perde aquilo que mais pretende salvaguardar: a confiança pública na Justiça.
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