Vivemos momentos em que a conflitualidade entre os Estados assume um nível perverso. Veja-se, v.g., a guerra da Ucrânia, a situação da Faixa de Gaza ou as lutas que, com menos exposição mediática, dilaceram países como o Sudão, a Somália ou a Nigéria. A principal fonte a que o Direito Internacional recorre para a defesa da ordem jurídica reside nos princípios propostos pelas Nações Unidas e subscritos por quase todos os Estados do mundo. De facto, existe na Carta dessa Organização Internacional responsável pela paz e segurança do Mundo uma panóplia de instrumentos eficazes para a resolução de litígios, a saber: a negociação, a conciliação, o inquérito, a mediação, a arbitragem, as soluções judiciais e o recurso a agências regionais (artigos 33º e 38º da Carta das Nações Unidas).
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Conflitualidade entre os Estados assumiu um nível perverso.
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