page view

João Massano

Bastonário da Ordem dos Advogados

Álcool não exclui pensão

01 de dezembro de 2025 às 00:30

O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a pagar pensões e subsídio por morte à família de um trabalhador da construção civil que morreu em queda de um telhado, apesar de ter 1,99 g/l de álcool no sangue. A decisão reforça um princípio essencial: a embriaguez, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Nunca chegou a casa

As plataformas sabem a rota contratada. Sabem quando o carro se desvia. A tecnologia existe. A vontade, não.

E tudo o vento levou

A seguradora tem obrigações. O Estado tem deveres. O cidadão tem direitos. Exija-os.

O Correio da Manhã para quem quer MAIS

Icon sem limites

Sem
Limites

Icon Sem pop ups

Sem
POP-UPS

icon ofertas e descontos

Ofertas e
Descontos

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8