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João Massano

Bastonário da Ordem dos Advogados

Álcool não exclui pensão

01 de dezembro de 2025 às 00:30

O Supremo Tribunal de Justiça condenou uma seguradora a pagar pensões e subsídio por morte à família de um trabalhador da construção civil que morreu em queda de um telhado, apesar de ter 1,99 g/l de álcool no sangue. A decisão reforça um princípio essencial: a embriaguez, por si só, não exclui a responsabilidade da seguradora.

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