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120 adolescentes tomam bloqueadores de puberdade

Parecer da Ordem dos Médicos a propósito de alterações legislativas contestado por grupo de 52 clínicos, que vão pedir uma auditoria ao número de crianças que em 2025 se encontravam sob tratamento farmacológico para alterar identidade de género.

22 de julho de 2026 às 01:30

Azul ou rosa? Menino ou menina? Durante muitos anos, esta dualidade parecia suficiente para acomodar todas as gentes no género feminino ou masculino. Para a indefinição bastava o amarelo. Na sociedade de hoje, porém, esta paleta tem outras cores e são muitos os que não se identificam com o sexo com que nasceram. Quando tal acontece, a sociedade não se acomoda e discute aquilo que parece ser uma confusão identitária.

No âmbito de alterações de iniciativas legislativas apresentadas na Assembleia da República - projetos-lei do PSD, CDS e Chega - que propõem alterações ao regime jurídico da identidade de género, ou da introdução de restrições ao acesso a intervenções médicas em menores, a Ordem dos Médicos emitiu um parecer técnico-científico em junho. No documento, a Ordem refere que em 2025 se encontravam, sob tratamento farmacológico, 120 adolescentes a nível nacional: 41 sujeitos a ‘análogos da GnRH’ (bloqueadores da puberdade), 50 tomavam ‘terapêutica hormonal de afirmação de género isolada’ e 29 ‘terapêutica combinada’ (GnRH + terapêutica hormonal).

Mas estamos a falar de quê? Os bloqueadores hormonais travam, temporariamente, o desenvolvimento normal do corpo - limitando a libertação de estrogénio ou testosterona, cuja produção em maior quantidade ocorre durante a puberdade. Em causa, a transformação da adolescência para jovens adultos, fase durante a qual os rapazes ganham uma voz mais grossa e as raparigas menstruação e seios mais proeminentes.

No seu parecer, a Ordem alerta para a “a utilização indevida de conceitos clínicos”, sublinhando a importância de “clarificar que a identidade de género não constitui uma ideologia nem uma patologia mental”. Faz ainda a distinção entre conceitos: “A identidade de género constitui uma dimensão da identidade pessoal, integrando a experiência subjetiva e sentimento do indivíduo relativamente à pertença a determinado género; a incongruência de género é definida pela discordância marcada e persistente entre o género experienciado/identificado e o sexo atribuído à nascença; a disforia de género é uma condição clínica caracterizada pelo sofrimento que pode estar associado à incongruência entre género experienciado e sexo atribuído à nascença”.

Este parecer da Ordem está a ser criticado por um grupo de 52 médicos, que enviaram um comentário crítico à Assembleia da República, onde pedem “uma auditoria clínica independente aos casos de menores submetidos a intervenções hormonais e/ou cirúrgicas de reatribuição de género”.

Lei proíbe bloqueadores

Em março, o Parlamento aprovou três projetos-lei para alterar a lei da identidade de género (com votos do PSD, Chega e CDS-PP), proibindo o recurso a bloqueadores de hormonas por parte de crianças e adolescentes. A legislação em vigor (de 2011) refere a necessidade de validação médica na mudança de nome e género no registo civil.

Relatório psiquiátrico

Os projetos do PSD, CDS e Chega que vão ser discutidos na especialidade pretendem que a lei exija um relatório psiquiátrico para os pedidos de mudança de sexo.

Indicação terapêutica

Segundo a Ordem, “os análogos da GnRH, frequentemente designados como bloqueadores da puberdade, possuem indicações terapêuticas estabelecidas noutras condições médicas, com largos anos de experiência no tratamento de crianças e jovens.”

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