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João Massano

Bastonário da Ordem dos Advogados

Atropelamento, criança, justiça

27 de outubro de 2025 às 00:30

Um condutor, uma noite chuvosa, uma tragédia na passadeira. A vítima surge de repente; o carro segue, traído por visibilidade quase nula e piso escorregadio. As investigações, isentas e rigorosas, referem ausência de excesso de velocidade, álcool ou distração. Não bastando emoções, cabe ao direito decidir: absolvição na falta de prova da culpa do condutor.

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