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Rui Pereira

Rui Pereira

Professor universitário

Para encurtar razões

03 de outubro de 2026 às 00:30

É atribuído a Vieira, “imperador da língua portuguesa” no dizer de quem lhe chamou pátria, um pedido de desculpas por não ter conseguido escrever menos. Este espaço basta-me para reiterar a aversão a comissões parlamentares de inquérito, quer resultem do exercício de direito potestativo (por um quinto dos deputados) quer careçam de aprovação do plenário (mediante requerimento de grupo ou comissão parlamentares, do governo ou de um décimo dos deputados). A primeira e decisiva razão é a avocação dos poderes das autoridades judiciárias que, salvo prova em contrário, põe em causa a separação de poderes e a reserva de jurisdição. A segunda assenta na denegação contraditória das garantias do processo penal, por se estar fora do âmbito judicial. A terceira advém da habitual “litispendência” com processos judiciais de idêntico objeto. A quarta decorre da irreprimível tentação de transformar as sessões em espetáculos político-mediáticos. A quinta resulta da sua inconclusividade, graças a inquiridores entrincheirados nas posições de partida. Há exceções, mas o regime carece de revisitação. Em defesa da dignidade do parlamento e da democracia.

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