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Rui Pereira

Rui Pereira

Professor universitário

Polícias e tribunais

20 de junho de 2026 às 00:30

As relações entre segurança e justiça são virtuosas, embora nem sempre polícias e magistrados o compreendam e pratiquem. Tal patologia não contaminou o acórdão do Coletivo que julgou o processo de Odair Moniz. Os juízes perceberam que o caso difere dos ocorridos na esquadra do Rato. Um jovem polícia tentou deter um automobilista que executava manobras perigosas. O condutor desobedeceu e opôs resistência física. Assistiam ao agente duas causas de justificação: direito de detenção e legítima defesa. Se fosse usada uma faca contra ele, poderia disparar em legítima defesa. Se a faca existisse só na sua imaginação, haveria defesa putativa e seria punível por crime negligente. Não se tendo provado uma coisa nem outra, há defesa excessiva. O excesso surgiu associado a um estado asténico de perturbação que implicou a atenuação especial (mas não a desculpa). A pena passou a ter como limites um ano, sete meses e seis dias e dez anos e oito meses de prisão. A graduação em menos de cinco anos permitiu aplicar uma pena suspensa, que não foi bem aceite por familiares e amigos da vítima, mas se afigura ajustada. Tem a palavra a Relação de Lisboa.

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