Há alguns anos o legislador decidiu regular a atividade dos táxis com capacidade para transportar até sete passageiros. Eram, então, uma raridade. E regulou em forma de assalto ao consumidor: agravou o preço em 20% o que até se poderia justificar caso a lotação fosse superior a quatro passageiros. Mas não. Se o leitor entrar sozinho num carro de sete lugares cobram-lhe um adicional considerável só porque o carro tem espaço que não ocupa.
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Por Carlos Rodrigues
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