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Aníbal Pinto

Advogado

Liga: o poder dos delegados

19 de dezembro de 2020 às 00:30

A questão da responsabilização dos clubes por atos de adeptos é controversa, desde logo porque os adeptos não são, regra geral, nem trabalhadores nem dirigentes dos clubes. Muitas vezes, nem sócios serão. Todavia, os regulamentos preveem situações em que a má conduta dos adeptos, pessoas estranhas ao clube, determina a aplicação de sanções aos clubes.

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