Mais uma vez se confirma. A corrupção não só pode ter uma origem absolutamente legal, como o seu combate pode ser travado através da própria lei e dos tribunais que a produzem, como o Tribunal Constitucional (TC).
A doutrina fixada pelo já célebre acórdão 90/2019 do TC, que foi o grande argumento utilizado pelo juiz Ivo Rosa para declarar como prescritos os três crimes de corrupção passiva imputados a Sócrates, é uma fábrica de impunidade.
Os juízes Cláudio Monteiro, antigo deputado do PS, e Teles Pereira, antigo director dos serviços secretos indicado por um governo socialista, criaram uma tese sobre o momento a partir do qual se devem contar os prazos da prescrição que remete o combate ao crime económico para a paralisia total. Eles devem contar-se, afirmam, a partir do momento em que há um pacto entre corrupto e corruptor e não das datas dos pagamentos recebidos.
O Supremo Tribunal de Justiça e a juíza Fátima Mata-Mouros, do TC, que fez uma declaração de voto vencido esclarecedora, alertaram para as consequências. A partir de agora, a esmagadora maioria dos crimes podem já estar prescritos ainda antes da sua consumação material. No caso Marquês, quando o MP fez a acusação, os crimes já estavam prescritos. Alguns deles, provavelmente, quando o inquérito ainda nem começara. Se isto não é uma bomba atómica atirada sobre o Estado de direito e a democracia, não sei o que será.
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