Os expedientes de Sócrates para empanar o seu julgamento lembram-me um tempo, há mais de 40 anos, em que havia uns 30 advogados na Rua da Sofia, em Coimbra. Estava ali a nata do pensamento jurídico da cidade. Havia de tudo. Mestres da ciência jurídica, alguns sucateiros, especialistas das manobras dilatórias, gestores de prazos. Nesse tempo, havia mais quinquilharia processual. Os reis dos prazos, que, uma vez ultrapassados, decretavam nulidades insanáveis, tinham mais sucesso. Depois de 1987, com o novo código de processo penal, muita coisa mudou. Os expedientes dos prazos, das listas infindáveis de testemunhas, dos incidentes de suspeição, permaneceram. É espantoso que, passados 40 anos, ainda se assista a um espetáculo desse género e não se consiga discuti-lo sem se ser acusado de querer limitar garantias. É espantoso como ninguém vê um padrão: os problemas das manobras, visando a prescrição, são sempre mais reluzentes quando alguns casos chegam a julgamento. Aconteceu com Isaltino, o que provocou alterações claramente insuficientes, como se vê hoje no caso ‘Marquês’. Porque será? Porque o direito penal e processual penal cá do burgo, construído pelos políticos, teve uma lenta e difícil progressão no sentido de combater a impunidade de gente com poder e dinheiro. E produzir sentenças condenatórias dessas pessoas não é propriamente a prioridade mais óbvia. Cínico, mas simples.
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