Função pública sem cortes nas reformas
Eliminação do fator de sustentabilidade para quem aos 60 completa pelo menos 40 anos de serviço também na Função Pública.
O Governo vai avançar, de forma a vigorar no segundo semestre, com o alargamento do fim do corte na pensão antecipada dos trabalhadores do Estado que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA) e que aos 60 anos de idade completem pelo menos 40 de serviço.
Tal como já acontece desde 1 de janeiro no regime geral, os trabalhadores do Estado com 63 anos e que aos 60 tinham 40 de descontos vão poder passar a reformar-se antecipadamente sem a aplicação do corte à cabeça de 14,7%. A partir de outubro, essa medida alarga-se também a quem tem 60 anos de idade e, cumulativamente, tem 40 de descontos a partir da entrada em vigor da legislação. Medida que, nessa altura, também avançará no setor privado.
O Governo inscreveu no Orçamento de 2019, por força das negociações com o BE, o compromisso de apresentar, até ao final de junho, a revisão do regime de aposentação antecipada na CGA. O Bloco questionará o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, no Parlamento, sobre o dossiê.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho diz ao CM que Vieira da Silva vai levar a conselho de ministro uma "proposta de regulamentação", visando "permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, sem aplicação do fator de sustentabilidade". A proposta contemplará as duas fases que já estão regulamentadas na Segurança Social, diz a mesma fonte.
Para quem não reúna as condições, mantém-se "a possibilidade de acesso à aposentação antecipada através do regime atualmente em vigor", mas com o duplo corte.
"Aliada às novas condições de acesso à aposentação, importa-se para o regime de proteção social convergente o conceito de idade pessoal de reforma, permitindo, em situações idênticas às do regime geral de Segurança Social, que cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação", frisa fonte oficial.
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