Perda da nacionalidade por crimes graves aprovada em votação final global
Esquerda votou contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.
PSD/CDS, Chega e IL aprovaram esta terça-feira, em votação final global, uma alteração ao Código Penal em que se prevê a possibilidade de um juiz aplicar como pena acessória, por crimes graves, a perda da nacionalidade.
Inicialmente, a sanção de perda da nacionalidade por crimes graves fazia parte da proposta do Governo de revisão da lei nacionalidade, mas PSD e CDS decidiram depois autonomizá-la para evitar que os riscos de inconstitucionalidade inerentes a essas alterações atingissem toda iniciativa legislativa do executivo.
As bancadas da esquerda parlamentar votaram contra e o PS já sinalizou que a sanção de perda da nacionalidade poderá representar uma violação dos princípios constitucionais.
Tal como na revisão da lei da nacionalidade, também esta proposta teve 157 votos favoráveis e 64 contra, alcançando dois terços de aprovações, quando apenas precisava de uma maioria absoluta de 116 dos 230 deputados.
De acordo com a versão final da proposta agora aprovada, um juiz pode aplicar a pena de perda de nacionalidade portuguesa "ao agente que tenha sido condenado em pena de prisão efetiva de duração igual ou superior a quatro anos".
Esta pena poderá ser aplicada se os factos forem "praticados nos dez anos posteriores à aquisição da nacionalidade e se o agente seja nacional de outro Estado, o que imediatamente deixa de fora a possibilidade de um cidadão se tornar apátrida em consequência dessa pena.
Na última versão saída do processo de especialidade, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, prevê também que "quem for condenado na perda da nacionalidade como pena acessória pela prática dos crimes referidos (..) só pode requerer a sua reaquisição, nos termos gerais definidos na Lei da Nacionalidade, dez anos após o decurso do prazo de cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das penas respetivas". Uma mudança que o PS considerou uma cedência do PSD ao Chega.
Já o Chega pretendia que a perda da nacionalidade se estendesse por um período de 20 anos - e não de dez -, e que fosse automática e não uma pena acessória decretada por um juiz.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt