Aguiar-Branco indefere pedido de debate de urgência do Chega sobre exames nacionais
Chega solicitou a marcação de um debate de urgência, subordinado ao tema "caos verificado no processo de classificação dos exames nacionais e o impacto das sucessivas falhas no acesso ao ensino superior".
O presidente da Assembleia da República indeferiu esta terça-feira um pedido de debate de urgência requerido pelo Chega sobre exames nacionais, para o próximo dia 15, por não reunir os pressupostos regimentais para a sua realização.
Na segunda-feira, através de um requerimento, o Chega solicitou a marcação de um debate de urgência, subordinado ao tema "caos verificado no processo de classificação dos exames nacionais e o impacto das sucessivas falhas no acesso ao ensino superior".
No seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco começa por deixar uma nota sobre o que está concretamente em causa no processo de admissibilidade desta iniciativa da bancada do Chega.
"Cumpre apreciar a admissibilidade regimental do requerido, não quanto ao mérito político do tema indicado -- que não cabe ao presidente da Assembleia da República sindicar --, mas quanto à verificação dos pressupostos regimentais de que depende a marcação do debate de urgência, em particular à luz (...) do Regimento da Assembleia da República e dos entendimentos já firmados em conferência de líderes sobre a realização deste tipo de debates".
Depois desta nota de advertência, o presidente da Assembleia da República fundamenta o motivo de ter indeferido o pedido do Chega: "À luz do quadro normativo aplicável, dos antecedentes relevantes e da organização dos trabalhos parlamentares fixada em conferência de líderes, conclui-se que não se encontram reunidos os pressupostos regimentais necessários à realização do debate de urgência solicitado".
"Um direito potestativo regimental exercido por um grupo parlamentar não se pode exerce contra o Regimento do Parlamento, mas nos termos do Regimento, referiu.
A interpretação contrária, segundo Aguiar-Branco, conduziria a um resultado desadequado do ponto de vista sistémico: "Permitiria que um grupo parlamentar, mediante requerimento de debate de urgência, determinasse unilateralmente a convocação de uma reunião plenária em dia não agendado, fora da ordenação dos trabalhos fixada em conferência de líderes e independentemente do calendário parlamentar já estabilizado".
No seu despacho, invoca também o que foi decidido em sede conferência de líderes sobre o calendário das últimas reuniões plenárias antes das férias do verão.
E, para a semana em causa proposta pelo Chega, "os momentos plenários estabilizados" foram o debate sobre o Estado da Nação, em 16 de julho, e a reunião plenária de 17 de julho, dedicada a votações. Não foi agendada reunião plenária para 15 de julho. Este entendimento, segundo José Pedro Aguiar-Branco "foi, aliás, aplicado de forma coerente perante outros pedidos de agendamento para o mesmo dia".
Aponta, como exemplo, o caso do Livre, partido que apresentou um requerimento, datado de 29 de maio, solicitando a marcação de um debate de atualidade para o dia 15 de julho - uma pretensão não foi integrada no calendário final dos trabalhos plenários. E não o foi "precisamente porque a prorrogação dos trabalhos parlamentares até 17 de julho não significou a abertura de uma sessão plenária no dia 15 de julho, tendo a conferência de líderes estabilizado a semana final em torno do debate sobre o Estado da Nação e das votações finais", refere-se.
Em suma, tanto no caso do Livre, como no do Chega, a pretensão de realização de um debate em plenário, em 15 de julho, "dependia da existência de reunião plenária nesse dia, ou da marcação consensual de uma nova reunião plenária".
"Não se tendo verificado tal pressuposto, nem tendo a conferência de Líderes alterado o calendário já fixado para admitir nova sessão plenária nesse dia, não existe base regimental para integrar, em 15 de julho, qualquer debate parlamentar", acrescenta o presidente da Assembleia da República.
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