Aprovado na especialidade 'lay-off' pago a 100% na sequência das tempestades com votos contra do PSD e IL

Apreciação parlamentar foi esta quarta-feira discutida na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

04 de março de 2026 às 14:22
Parlamento Foto: Lusa
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Os deputados aprovaram esta quarta-feira, na especialidade, uma proposta do Bloco de Esquerda que assegura que os trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' simplificado na sequência das tempestades, recebam 100% do salário ilíquido até ao triplo do salário mínimo nacional.

A apreciação parlamentar apresentada por Livre, PCP e BE ao decreto do Governo que estabelece o regime de 'lay-off' simplificado e outras medidas de apoio às populações afetadas pelas tempestades foi esta quarta-feira discutida na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão.

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Nesse contexto, foram votadas propostas de alteração para alterar o diploma que estabelece o regime de 'lay-off' simplificado nas empresas afetadas pelas tempestades, de modo a que os salários dos trabalhadores abrangidos por este regime sejam pagos a 100%, até ao triplo do salário mínimo, como inicialmente anunciado e não a dois terços como define o diploma.

Com apenas os votos contra do PSD e da Iniciativa Liberal (IL), foi aprovada uma proposta de alteração do BE que assegura que "a compensação retributiva a que o trabalhador tem direito corresponde a 100% da sua retribuição normal ilíquida, sendo paga pelo empregador, até ao limite de três vezes a remuneração mínima mensal garantida", isto é, até 2.760 euros.

O texto dos bloquistas refere ainda que nos primeiros 60 dias, a remuneração assegurada através deste regime é suportada em 80% pela Segurança Social e os restantes 20% pelo empregador, sendo que findo esse período a divisão passa a ser 70%-30%.

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Foi ainda aprovada, com apenas os votos contra do PSD e da IL, uma norma preambular para salvaguardar um eventual acréscimo de despesa que possa existir na sequência desta medida, de modo a salvaguardar a lei-travão, norma constitucional que impede o parlamento de aprovar leis que aumentem a despesa ou diminuam a receita orçamentada durante o ano económico em curso.

Deste modo, a norma preambular estipula que "o acréscimo de despesa que decorra das alterações introduzidas [...] entra em vigor com o Orçamento de Estado subsequente à sua publicação", isto é, no OE de 2027.

Esta questão acabou por gerar um debate quente, com as deputadas do PSD Carla Barros e Isaura Morais a acusarem a oposição de quererem legislar sobre um instrumento que está a partir do pressuposto que vai existir", numa alusão ao OE2027, e apontando que se estão a "criar falsas expectativas" aos cidadãos afetados.

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Na réplica, vários deputados da oposição indicaram que "quem criou e não cumpriu" as expectativas foi o Governo, ao ter anunciado que inicialmente que os trabalhadores abrangidos pelo 'lay-off' iriam receber o salário a 100%.

Do lado do BE, o deputado Fabian Figueiredo disse ainda que esta norma preambular foi introduzida para evitar uma "querela constitucional" enquanto o deputado socialista Miguel Cabrita defendeu que o Governo "tem margem" suficiente para "cumprir com o que prometeu", mas sugeriu que, no limite recorra a um Orçamento retificativo ou suplementar.

Por sua vez, Filipa Pinto, do Livre, indicou que os deputados não estariam a ter esta discussão "se não houvesse grande trapalhada por parte do Governo", ao passo que o deputado comunista Alfredo Maia salientou que esta medida é "justa".

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À direita, Felicidade Vital do Chega considerou que o importante é que "as pessoas recebam este apoio e em tempo útil".

Foi ainda aprovada, com votos contra do PSD, uma proposta de alteração do JPP, que estabelece que o IEFP e o Instituto da Segurança Social "publicam trimestralmente um relatório síntese da execução física e financeira das medidas previstas", no decreto-lei que cria um regime de apoios sociais e de 'lay-off' simplificado para as zonas atingidas pelas tempestades, e que é assegurada a divulgação "agregada dos montantes atribuídos por concelhos e tipologia de apoio".

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