Bruxelas processa Portugal por incumprimento nas regras de trabalho transparente
Comissão Europeia considera que legislação nacional "não está totalmente alinhada" com as regras sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis da União Europeia.
A Comissão Europeia abriu um procedimento de infração contra Portugal por considerar que a legislação nacional "não está totalmente alinhada" com as regras sobre condições de trabalho transparentes e previsíveis da União Europeia (UE).
No âmbito do pacote de infrações de julho, esta quarta-feira publicado, Bruxelas anuncia ter enviado uma carta de notificação formal a Portugal por falhas na transposição da diretiva que estabelece normas de maior transparência e previsibilidade nas relações laborais na UE, considerando que o país (e sete outros) "não alinharam totalmente a sua legislação nacional".
De acordo com a Comissão Europeia, a diretiva garante que todos os trabalhadores da União Europeia recebem "informação clara e antecipada sobre as suas condições essenciais de emprego", incluindo elementos como horários de trabalho, remuneração e estabilidade da relação laboral.
A instituição comunitária indica que estas regras reforçam a proteção dos trabalhadores contra práticas abusivas, nomeadamente "horários imprevisíveis e atribuições de trabalho de última hora", assegurando também direitos como a realização de formação obrigatória sem custos para os trabalhadores.
Além de Portugal, o procedimento de infração abrange a República Checa, Estónia, Irlanda, Grécia, Hungria, Países Baixos e Finlândia, países que receberam agora cartas de notificação formal.
Os países abrangidos têm agora dois meses para responder às preocupações levantadas por Bruxelas e adotar as medidas necessárias para corrigir as falhas identificadas.
Caso as respostas não sejam consideradas satisfatórias, a Comissão Europeia poderá decidir avançar para a fase seguinte do procedimento, através do envio de pareceres fundamentados.
A infração surge depois de, em meados de junho, o executivo comunitário ter dito à Lusa que estava analisar o estado da transposição das novas regras sobre transparência salarial pelos Estados-membros, incluindo Portugal.
O prazo para a transposição para a legislação nacional da Diretiva sobre Transparência Salarial terminou no dia 07 de junho.
Esta diretiva verte em lei aplicável o princípio consagrado no Tratado de salário igual para trabalho igual ou de valor igual entre mulheres e homens.
Ao abrigo das novas regras, os empregadores são obrigados a divulgar a faixa salarial inicial ou o salário base nos anúncios das vagas ou antes da entrevista e os funcionários têm o direito de solicitar por escrito informações sobre o seu nível salarial individual e sobre os níveis médios de remuneração, discriminados por sexo, para categorias de trabalhadores que desempenham funções equivalentes.
As empresas da UE têm ainda de tomar medidas se a disparidade remuneratória em função do género for superior a 5%.
A diretiva inclui igualmente disposições sobre a indemnização das vítimas de discriminação remuneratória e sanções, incluindo coimas, para os empregadores que violem as regras.
Segundo dados de Bruxelas, a falta de transparência salarial foi identificada como um dos principais obstáculos à eliminação da disparidade salarial entre homens e mulheres, que se mantém em cerca de 11%, o que significa que as mulheres ganham, em média, menos 11% do que os homens por hora por trabalho igual ou de valor igual, de acordo com informação do Eurostat relativa a 2024.
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