Guerra de listas entre PSD e Santana Lopes para as autárquicas

Juiz decide sobre pedido de impugnação da candidatura do antigo primeiro-ministro.

13 de agosto de 2021 às 08:32
Santana Lopes Foto: Ricardo Almeida
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A disputa pela Câmara da Figueira da Foz incendiou as relações já tensas entre o PSD e Pedro Santana Lopes. A decisão sobre o pedidos sociais-democratas para impugnar a lista do antigo primeiro-ministro deverá ser conhecida esta sexta-feira.

Caso o juiz dê razão ao PSD, considerando que a candidatura não pode concorrer à câmara e assembleia municipal com o nome ‘Pedro Santana Lopes - Figueira a Primeira’, os efeitos serão meramente corretivos, não podendo concluir pela invalidação da lista, esclareceu a candidatura do PSD, encabeçada por Pedro Machado. Garantiu ainda que a intenção não é afastar Santana da corrida autárquica, por isso “a contestação foi submetida antes da meia-noite do dia 9, quando termina o prazo para correções das listas”.

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Em causa estão as diferentes designações das listas à câmara e assembleia municipal adotadas por Santana Lopes na recolha de assinaturas (‘Figueira a Primeira’) e as que foram entregues no tribunal (‘Pedro Santana Lopes - Figueira a Primeira’). A candidatura de Santana garante não existir discrepâncias. Contudo, se o tribunal decidir de modo inverso, ou procede às retificações apontadas ou recorre para o tribunal da comarca.

A disputa pela Câmara da Figueira da Foz incendiou as relações já tensas entre o PSD e Pedro Santana Lopes. A decisão sobre o pedidos sociais-democratas para impugnar a lista do antigo primeiro-ministro deverá ser conhecida esta sexta-feira.

Caso o juiz dê razão ao PSD, considerando que a candidatura não pode concorrer à câmara e assembleia municipal com o nome ‘Pedro Santana Lopes - Figueira a Primeira’, os efeitos serão meramente corretivos, não podendo concluir pela invalidação da lista, esclareceu a candidatura do PSD, encabeçada por Pedro Machado. Garantiu ainda que a intenção não é afastar Santana da corrida autárquica, por isso “a contestação foi submetida antes da meia-noite do dia 9, quando termina o prazo para correções das listas”.

Em causa estão as diferentes designações das listas à câmara e assembleia municipal adotadas por Santana Lopes na recolha de assinaturas (‘Figueira a Primeira’) e as que foram entregues no tribunal (‘Pedro Santana Lopes - Figueira a Primeira’). A candidatura de Santana garante não existir discrepâncias. Contudo, se o tribunal decidir de modo inverso, ou procede às retificações apontadas ou recorre para o tribunal da comarca.

PORMENORES

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A CDU da Figueira da Foz garante que não entregou ao juiz contestação alguma às listas de Santana, desmentindo o PSD.

Publicação da listas a 16

Os tribunais têm de publicar todas as listas até ao próximo dia 16. Se houver contestação, o juiz tem 48 horas para decidir.

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Se uma candidatura for invalidada pelo juiz, pode recorrer para o próprio tribunal. Se perder, terá de recorrer para o Constitucional, cujo prazo de decisão pode-se estender até ao dia das eleições.

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