Governo agrava penas de agressores de polícias
José Luís Carneiro revela na CMTV que Código Penal terá novo crime de ofensa à integridade física de polícias e guardas.
O Governo vai avançar com uma proposta para introduzir no Código Penal um novo crime de ofensa à integridade física dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, revelou na terça-feira em entrevista à CMTV o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro. O objetivo, avançou, é agravar os limites mínimo e máximo da pena de prisão aplicável a este tipo de agressões.
O novo crime por práticas violentas contra agentes das Forças e Serviços de Segurança no exercício das suas funções será punível com pena de prisão entre um e quatro anos e constará de um diploma que está a ser elaborado conjuntamente pela Administração Interna e pelo Ministério da Justiça, adiantou José Luís Carneiro.
Na prática, estamos a falar de um aumento em um ano dos limites mínimo e máximo da pena prevista para o crime de ofensa à integridade física simples, atualmente punível com uma pena de prisão até três anos.
Se essas ofensas à integridade física dos agentes das Forças e Serviços de Segurança forem praticadas em circunstâncias de especial censurabilidade, a moldura penal passa a ser de um a cinco anos de prisão (em vez dos atuais “até quatro anos”).
Tal como adiantou o ministro da Administração Interna, um dos objetivos é que passem a ser qualificados como urgentes os inquéritos relativos à prática deste tipo de crimes.
O diploma que visa agravar as penas de prisão para os agressores de polícias e guardas terá ainda de ser aprovado em Conselho de Ministros para depois ser enviado para o Parlamento, de modo a ser votado pelos deputados.
‘BODYCAMS’ DÃO PROVAS
As imagens recolhidas pelas cerca de 10 mil ‘bodycams’ que serão utilizadas pelos agentes da PSP visam proteger os cidadãos, mas também servirão de prova face a eventuais situações de ofensa aos agentes da autoridade.
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