Presidente da República promulga Certificado Digital Covid e recrutamento para o SNS
Este livre-trânsito vai permitir a livre circulação na UE.
O Presidente da República já promulgou o diploma do Governo que executa, em Portugal, o Regulamento da União Europeia sobre o Certificado Digital Covid.
Este livre-trânsito vai permitir a livre circulação na UE, nos termos fixados, "de quem seja dele portador, mas também em território nacional, tanto a livre circulação, independentemente da vigência de normas restritivas, como o acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar".
Concebido para facilitar o regresso à livre circulação dentro da UE, este certificado deverá ser gratuito e funcionará de forma semelhante a um cartão de embarque para viagens, em formato digital e/ou papel, com um código QR para ser facilmente lido por dispositivos eletrónicos, e na língua nacional do cidadão e em inglês.
Desde 16 de junho que é possível solicitar este certificado, através do portal SNS 24, que comprova que o seu portador realizou um teste negativo de despiste da covid-19, que tem a vacinação completa ou que está recuperado da infeção.
Para obter o certificado digital, o cidadão deve aceder ao portal do SNS 24, seguir as instruções e escolher o tipo de certificado que pretende.
Após validação do pedido, o documento é disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para um email indicado, sem quaisquer custos associados.
No Conselho de Ministros de hoje, foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica portuguesa e regulamenta esse certificado, que, a partir de 01 de julho, poderá ser usado nas viagens internacionais e, já esta semana, em eventos para os quais já era obrigatório apresentar um teste negativo para o coronavírus, como batizados, casamentos, eventos com mais de 500 pessoas no interior, ou 1.000 no exterior.
Os serviços de saúde já emitiram mais de 400 mil certificados digitais da covid-19, anunciou hoje os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS)
O Presidente da República promulgou ainda o diploma que prorroga até 31 de agosto o regime excecional de recrutamento de trabalhadores para o SNS.
O diploma também foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros de hoje e possibilitará a "constituição de vínculo de emprego a termo resolutivo incerto para exercício de funções diretamente relacionadas com a pandemia da doença covid-19, sempre que essa contratação se mostre indispensável para fazer face a aumento excecional e temporário da atividade no âmbito da pandemia".
Fonte do Ministério da Saúde disse à Lusa que está em causa a possibilidade de celebração de contratos de trabalho que perduram "enquanto se mantiver a necessidade de prestação de cuidados que fundamentam a sua celebração.
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