Regras definidas há duas semanas vão manter-se em vigor.
O Conselho de Ministros decidiu prolongar até às 23h59 de 14 de outubro a situação de contingência em todo o país, mantendo-se assim em vigor "as mesmas regras" definidas há duas semanas pelo Governo, anunciou a Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
A Ministra adiantou que a situação de contingência em Portugal continental será reavaliada pelo executivo dentro de duas semanas, então já com uma análise mais aprofundada sobre o impacto das primeiras semanas de aulas nas escolas.
Governo prolonga situação de contingência até 15 de outubro em todo o País
A Madeira está em situação de calamidade, decretada pelo Governo Regional, até ao final do mês de setembro, o mesmo nível mantido pelo Governo dos Açores até 01 de outubro nas cinco ilhas com ligação aérea ao exterior do arquipélago (Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial).
As restantes quatro ilhas açorianas (Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo) permanecem em situação de alerta até à mesma data.
Na conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência frisou que os números referentes a novos infetados com o coronavírus "têm aumentado ao longo das últimas cinco semanas".
"A evolução na última semana está dentro do previsto pelo Governo, ainda que abaixo do número de mil novos casos por dia", disse, aqui numa alusão a declarações proferidas pelo primeiro-ministro, António Costa, na passada sexta-feira, na sequência da reunião do gabinete de crise para o acompanhamento da evolução da covid-19.
Perante os jornalistas, Mariana Vieira da Silva salientou o Governo definiu um conjunto de critérios após o fim do estado de emergência e com o início do processo de desconfinamento, desde logo "o alargamento da capacidade de testagem".
"Apesar dos números de internamento terem registado um crescimento nas últimas três semanas, ainda é muito abaixo do que a média registada em abril. Relativamente aos cuidados intensivos, verifica-se um crescimento pouco significativo. O número de óbitos cresceu nos últimos dias, mas também com número muito distantes daquilo que o país vivei em abril passado", referiu, aqui numa nota de desdramatização em relação ao atual quadro epidemiológico nacional.
No entanto, Mariana Vieira da Silva salientou depois que, dentro de 15 dias, o Governo vai fazer uma avaliação já de um mês de vigência deste conjunto de regras no âmbito da situação de contingência em território continental, tendo passado já o período de abertura do ano letivo.
"Nessa altura faremos nova avaliação", acrescentou.
Realização de concertos e eventos
Entre as medidas anunciadas, encontra-se a prorrogação da proibição da realização ao vivo em recintos cobertos ao ar livre de festivais e espetáculos de natureza análoga até 31 de dezembro de 2020.O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, esclareceu que "a regra é não haver festivais ao ar livre e recintos fechados. A exceção existe caso o evento decorra de acordo com as medidas de segurança". Os eventos terão de ser analisados pelas Autoridades de Saúde e de segurança.
Na conferência de imprensa aos jornalistas, foram ainda anunciadas outras medidas excecionais e temporárias decididas em Conselho de Ministros para fazer face à pandemia da Covid-19.
- A prorrogação, até 31 de dezembro de 2020 do procedimento temporário de contratação de trabalhadores, por um período de quatro meses, nos órgãos, organismos, serviços e outras entidades;
- As medidas excecionais de proteção dos créditos de famílias, empresas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e entidades da economia social, em vigor até 30 de setembro de 2021;
- A prorrogação suplementar e automática por um período de seis meses - 31 de março de 2021 e 30 de setembro de 2021 - para as entidades beneficiárias que, a 1 de outubro de 2020, estejam abrangidas por alguma das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
- A distribuição de lucros, sob qualquer forma, o reembolso de créditos aos sócios e a aquisição de ações ou quotas próprias, por parte das entidades beneficiárias, determina a cessação dos efeitos das medidas de apoio extraordinário à liquidez;
- Previsão de celebração de protocolos para capacitar manutenção da atividade de respostas sociais;
- A despesa a realizar, nos termos de protocolos a celebrar até 31 de dezembro de 2020, para a realização de testes de rastreio a profissionais afetos a estruturas residenciais, passa a ser do subsistema da ação social.
De acordo com o comunicado emitido, foi igualmente aprovada a resolução que cria o programa Saber-Fazer, assente na estratégia nacional para as artes e ofícios tradicionais para os anos 2021-2024. O programa pretende estabelecer medidas para a salvaguarda, reconhecimento e desenvolvimento sustentável da produção artesanal no País.
Entre as medidas encontra-se a instalação de um centro tecnológico, a criação de um programa de aprendizagem e o apoio ao desenvolvimento de negócios locais com ligação às artes tradicionais.
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