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30 dias para desistir da pensão antecipada

Governo dá informação prévia sobre os valores a receber.

22 de janeiro de 2016 às 08:55

Pretende pedir a reforma antecipada?

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O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) vai mudar as regras de acesso à reforma antecipada de velhice, dando aos requerentes a informação prévia sobre o valor da pensão a receber e a possibilidade de desistirem. "Trata-se, segundo o ministro Vieira da Silva, de dar ao trabalhador "a oportunidade de pensar duas vezes antes de embarcar numa solução que pode ser interessante no curto prazo mas que tem atrás de si cortes que por vezes podem chegar aos 50 por cento".

De acordo com um documento do MTSSS a que o CM teve acesso, os trabalhadores que pediam a pensão por flexibilização (antecipada) recebiam uma notificação da decisão da Segurança Social à qual tinham de responder no prazo de dez dias. Agora, esse prazo será alargado para 30 dias, para dar aos trabalhadores a oportunidade de refletirem sobre a decisão de prosseguir ou não com o pedido de pensão antecipada. Caso desistam, o requerimento, de acordo com o documento, "será arquivado".

Até agora, se um trabalhador pedisse a reforma antecipada e lhe fosse atribuído um valor, tinha de aceitar. As novas regras foram bem recebidas pela UGT e pela CGTP, pois "reforçam a confiança no sistema".

Outra medida que está a ser estudada por Vieira da Silva é a possibilidade de suavizar as penalizações para os trabalhadores de muito longas carreiras contributivas. "Há pessoas que têm carreiras contributivas próximas dos 50 anos, ora essas pessoas não devem ser obrigadas a trabalhar até aos 66 anos", disse o ministro. Note-se que as penalizações por reforma antecipada (antes da idade legal, fixada em 66 anos e dois meses e 40 anos de descontos) podem chegar, em certos casos, a 67%.

O descongelamento das reformas antecipadas entrou em vigor neste mês, mas os pedidos começaram a ser feitos já em novembro.

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