Lei foi aprovada em julho pelo parlamento e publicada a 13 de agosto em Diário da República.
O bastonário dos advogados criticou esta segunda-feira que o Ministério da Justiça (MJ) pelo facto do Governo não conseguir cumprir num prazo de 30 dias a lei que altera os procedimentos de distribuição eletrónica de processos judiciais.
Num comunicado divulgado, o bastonário da Ordem dos Advogados (OA), Luís Menezes Leitão, refere que a ordem foi informada pelo MJ "de que este não tenciona cumprir o prazo de 30 dias previsto no artigo 3.º da Lei 55/2021 para a regulamentação dessa lei, prevendo para o efeito um prazo de seis meses".
"Tal implicará que esta importante reforma do Código de Processo Civil não entre em vigor na data prevista na lei, ficando sem ser aplicada durante um grande lapso de tempo, contra o que o próprio parlamento determinou", lê-se no texto assinado pelo bastonário.
A lei que introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil, foi aprovada em julho pelo parlamento e publicada a 13 de agosto em Diário da República, determinando a sua entrada em vigor 60 dias após a publicação, mas também que o Governo deveria proceder à sua regulamentação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação, para que lei e regulamentação pudessem entrar em vigor em simultâneo.
"Infelizmente, esta forma de atuação é comum no Ministério da Justiça", critica o bastonário, que dá como exemplo "a recusa" em atualizar anualmente os honorários dos advogados do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT), algo que, sublinhou, apenas aconteceu uma vez e sem ter em conta a inflação.
"A nossa Justiça atravessa presentemente um período muito complexo, correndo o risco de se descredibilizar na opinião pública. A sistemática inércia do Ministério da Justiça, mesmo quando está em causa a aplicação de reformas legislativas essenciais para devolver credibilidade ao sistema de justiça, não contribui minimamente para a solução dos problemas gravíssimos com que a Justiça portuguesa se depara", defendeu Menezes Leitão.
O texto final do projeto-lei aprovado, e da iniciativa do PSD, sobre mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, que implicou uma alteração ao Código de Processo Civil, visa aumentar a fiabilidade do sistema de distribuição eletrónica dos processos judiciais, que "tem sido, nos últimos tempos e em mais do que uma instância, posta em causa, por possibilitar a manipulação dos sorteios dos processos".
Refere o preâmbulo do diploma que esta situação "não só é grave, pois põe em causa o respeito pelo princípio do juiz natural (sorteio aleatório do juiz), como abala fortemente a confiança dos cidadãos na justiça, por permitir que se escolha um magistrado para decidir determinado processo.
"A única forma de se assegurar que se limitem situações como as que foram publicamente conhecidas é introduzir um sistema que seja efetivamente controlado ou supervisionado por várias pessoas que não apenas o juiz que preside à distribuição", salienta o texto.
O diploma aprovado visa assim garantir que a distribuição dos processos seja efetivamente controlada por um juiz, que preside à diligência, secretariado por um oficial de justiça, com a assistência obrigatória do Ministério Público e, se possível, de um advogado designado pela Ordem.
Segundo Menezes Leitão, no comunicado que hoje assina, assim que a lei foi aprovada, a AO disponibilizou-se para "colaborar na regulamentação da lei", sugerindo a criação de escalas que assegurem a rotatividade e remuneração dos advogados envolvidos no processo.
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