page view

Aguiar-Branco admite projeto do Chega para aumentar penas mas com reservas de constitucionalidade

Projeto de lei pretende elevar de 25 para 40 anos o limite máximo de pena aplicável em caso de concurso de crimes.

20 de março de 2026 às 17:46

O presidente do parlamento admitiu esta sexta-feira um projeto do Chega para aumentar o limite máximo da pena para crimes muito graves, mas com reservas e sinalizando os "problemas constitucionais" para os quais pede um "escrutínio especialmente exigente" na comissão.

Esta decisão consta de um despacho de José Pedro Aguiar-Branco, a que a agência Lusa teve acesso, sobre o projeto de lei do Chega que pretende "elevar de 25 para 40 anos o limite máximo da pena conjunta de prisão aplicável em caso de concurso de crimes, bem como à correspondente alteração do limite máximo da pena de multa".

"Não se verifica, em sede de controlo prévio de admissibilidade, violação manifesta de normas constitucionais que imponha a rejeição liminar da iniciativa", refere o despacho.

No entanto, de acordo com o presidente do parlamento, o conteúdo do projeto "convoca, de forma particularmente intensa, a disciplina constitucional dos limites das penas, bem como os princípios da necessidade, proporcionalidade, culpa e sociabilidade em matéria penal".

Assim, para Aguiar-Branco, exige-se que "a sua apreciação prossiga 'com reservas' e com expressa sinalização dos problemas constitucionais que o respetivo conteúdo suscita".

"Não se afigura que o projeto padeça, em sede de controlo liminar de admissibilidade, de uma inconstitucionalidade manifesta e insanável que imponha a sua rejeição imediata", pode ler-se.

As reservas que identificou, na perspetiva do presidente do parlamento, "possuem densidade bastante para justificar a sua expressa sinalização e para impor um escrutínio especialmente exigente em sede de apreciação parlamentar, no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias".

Depois de admitir o projeto, este baixará agora à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, "com expressa sinalização das reservas de constitucionalidade material".

"Designadamente no que respeita à compatibilidade da solução proposta com os princípios da proporcionalidade, da culpa, da reintegração social do condenado, da determinabilidade da lei penal e com a proibição constitucional de penas privativas da liberdade de caráter perpétuo ou de duração materialmente equiparável", aponta.

Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?

Envie para geral@cmjornal.pt

o que achou desta notícia?

concordam consigo

Logo CM

Newsletter - Exclusivos

As suas notícias acompanhadas ao detalhe.

Mais Lidas

Ouça a Correio da Manhã Rádio nas frequências - Lisboa 90.4 // Porto 94.8