Presidente da Assembleia da República admite o projeto de forma condicional, mas trava que a possibilidade de ser discutido já na sexta-feira, em plenário, por arrastamento.
O presidente da Assembleia da República coloca reservas constitucionais a um projeto do JPP para estabelecer um regime especial de antecipação em dois anos da idade da reforma aplicável aos residentes na Madeira e dos Açores.
No seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco admite o projeto de forma condicional, mas trava que a possibilidade de ser discutido já na sexta-feira, em plenário, por arrastamento. Um debate agendado pelo Chega sobre acesso à pensão de velhice aos 65 anos ou aos 40 anos de carreira contributiva.
O presidente da Assembleia da República entende que, face aos antecedentes parlamentares, às reservas de constitucionalidade e de legalidade, a iniciativa do JPP deve ser previamente apreciada pela comissão competente, não se encontrando ainda em condições de ser agendada para discussão na generalidade em plenário.
José Pedro Aguiar-Branco salienta que "o mecanismo de arrastamento tem por finalidade a racionalização e organização dos trabalhos parlamentares, permitindo a discussão conjunta de iniciativas conexas ou materialmente próximas".
"Não foi concebido, nem pode ser utilizado, como forma de dispensar, antecipar ou neutralizar o escrutínio constitucional, regimental e material que deve incidir sobre cada iniciativa legislativa", sustenta.
O projeto apresentado pelo deputado único do JPP, Filipe Sousa, visa estabelecer "um regime especial de antecipação, em dois anos, da idade de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e à pensão de aposentação da Caixa Geral de Aposentações, aplicável a beneficiários e subscritores com residência prolongada nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira".
Para o efeito, invoca "a insularidade, a menor esperança de vida à nascença e os menores anos de vida saudável nas regiões autónomas, a maior prevalência de doença crónica, riscos acrescidos em saúde mental, constrangimentos de acesso a cuidados diferenciados de saúde e desvantagens estruturais permanentes reconhecidas pela União Europeia nas regiões ultraperiféricas".
Para o presidente da Assembleia da República, este projeto levanta "reservas relevantes" em relação à sua conformidade constitucional "com o princípio da igualdade, bem como com os princípios da universalidade e da solidariedade do sistema de segurança social e com a coerência do regime de pensões".
No entanto, na perspetiva de José Pedro Aguiar-Branco, estas reservas "não se traduzem, neste momento, numa inconstitucionalidade manifesta e insuprível (...) que imponha a rejeição liminar da iniciativa".
Nesse sentido, o presidente da Assembleia da República determina a baixa do projeto à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, frisando em seguida que devem ser "especialmente ponderadas" questões já suscitadas em matérias análogas pela Comissão de Assuntos Constitucionais.
No seu despacho, determina, ainda, "a audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do artigo 142.2 do Regimento da Assembleia da República, para efeitos do disposto no n.2 2 do artigo 229. 2 da Constituição".
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