Decreto entrará em vigor às 00h00 do dia 3 de abril.
Marcelo Rebelo de Sousa já assinou o decreto de renovação do Estado de Emergência devido à pandemia de coronavírus que assola o País.
O decreto deverá ser aprovado na manhã de quinta-feira pelo Parlamento, e à tarde pelo Governo, para poder entrar em vigor às 00h00 do dia 3 de abril, tendo como prazo de término dia 17 de abril às 00h00.
"Considera o Presidente da República, à semelhança do que ocorreu no dia 18 de março, indispensável a renovação da declaração do estado de emergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença", pode ler-se no documento publicado no site da Presidência.
Leia o decreto completo assinado pelo Presidente da República aqui.
O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência estende a suspensão do direito à greve aos "serviços públicos essenciais" e alarga os setores em que o Estado pode requisitar trabalhadores para outras funções.
Relativamente aos direitos dos trabalhadores, o diploma enviado esta quarta-feira para a Assembleia da República estabelece que "fica suspenso o exercício do direito à greve na medida em que possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas, de unidades de prestação de cuidados de saúde e de serviços públicos essenciais, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população".O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência admite "limitações aos despedimentos" e "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos".
Decreto admite limitações aos despedimentos e controlo de preços
O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência admite "limitações aos despedimentos" e "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos".
No diploma que enviou para a Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa introduz alterações significativas à suspensão do direito à propriedade e iniciativa económica privada, com vários acrescentos, desde logo tornando possível que seja declarada a obrigatoriedade de abertura e laboração de serviços - o que já estava previsto para empresas, estabelecimentos e meios de produção.
Além disso, é incluída a possibilidade de "limitações aos despedimentos" e especifica-se que pode haver "alterações ao regime de funcionamento de empresas, estabelecimentos e unidades produtivas", assim como "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais".
Decreto clarifica restrição ao direito de resistência e abrange educação
O projeto de decreto do Presidente da República que renova o estado de emergência clarifica a restrição ao direito de resistência e abrange a área da educação, prevendo a imposição de aulas à distância.
Estas são duas das alterações introduzidas por Marcelo Rebelo de Sousa no projeto de decreto de renovação do estado de emergência por novo período de 15 dias, que vigorará até às 23:59 horas do dia 17 de abril, enviado hoje para aprovação pela Assembleia da República.
"Fica impedido todo e qualquer ato de resistência ativa ou passiva exclusivamente dirigido às ordens legítimas emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução do presente estado de emergência, podendo incorrer os seus autores, nos termos da lei, em crime de desobediência", lê-se num dos artigos do diploma.
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