Para confirmar um decreto vetado pelo Presidente da República, este terá de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo suficiente que se repita a primeira votação.
O CDS-PP informou esta quinta-feira que discorda do veto do Presidente da República ao decreto com base num projeto dos democratas-cristãs sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos e quer confirmar o diploma.
O Presidente da República devolveu na quarta-feira ao Parlamento, sem promulgação, o decreto sobre as regras de utilização de bandeiras em edifícios públicos que tinha sido aprovado em abril com os votos a favor do PSD, Chega e CDS-PP.
Numa nota à imprensa, o CDS-PP informa discordar da decisão de António José Seguro de não promulgar o diploma.
"Por isso, naturalmente, o CDS voltará a votar favoravelmente esta lei de forma a ultrapassar o veto político do Senhor Presidente da República", informa o grupo parlamentar.
Para confirmar um decreto vetado pelo Presidente da República, este terá de ser aprovado novamente por maioria absoluta, sendo suficiente que se repita a primeira votação.
"Reafirmamos o princípio de que as bandeiras devem ser símbolos de unidade e não de divisão entre os portugueses e que os edifícios públicos não devem servir para campanhas políticas e ideológicas que dividem a nação portuguesa", refere a nota do CDS-PP.
Posteriormente, e quando já eram conhecidos os fundamentos do veto presidencial, o deputado do CDS-PP João Almeida admitiu abertura para "uma ou outra alteração pontual" ao decreto essencial.
"Mas o essencial é que o princípio se manterá e insistiremos numa lei que limite a possibilidade de hastear de bandeiras", afirmou.
Se o decreto for alterado, o chefe de Estado volta a ter todas as possibilidades constitucionais em aberto: promulgação, veto ou envio para o Tribunal Constitucional.
Questionado se o CDS-PP tem a garantia do PSD, parceiro de coligação, de que voltará a votar favoravelmente o diploma, João Almeida remeteu o divulgar dessa posição para os sociais-democratas.
"O CDS já fez a sua leitura, já fez a análise, já tem a sua posição definida. Os outros partidos, obviamente, também tomarão as suas posições em função do mesmo processo", refere.
Na nota divulgada na quarta-feira pela Presidência da República não se justificavam os motivos do veto, remetendo-se a sua divulgação para depois da leitura da mensagem do chefe de Estado ao Parlamento.
Na mensagem, entretanto lida em plenário, o Presidente da República justifica o seu veto ao decreto do Parlamento sobre a utilização de bandeiras em edifícios públicos com a distinção entre "causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso" e "posições político-partidárias".
António José Seguro afirma que, ao exercer este veto, não desconhece ou desvaloriza as "preocupações legítimas que terão presidido à iniciativa legislativa, nomeadamente a de preservar a dignidade e a neutralidade dos espaços institucionais do Estado".
"Não obstante, não se pode ignorar que as causas humanitárias com reconhecimento constitucional e convencional expresso se colocam numa posição distinta das posições político-partidárias, na medida em que o Estado assumiu já compromissos normativos relativamente a estas", lê-se na mensagem.
As bancadas do PSD, Chega e CDS-PP aprovaram em 17 de abril, em votação final global, o diploma que pretendia proibir que fossem hasteadas em edifícios públicos bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa".
Cerca de um mês antes, o Parlamento debateu projetos de lei do Chega e do CDS-PP para proibir o hastear de bandeiras de "movimentos ideológicos" em edifícios públicos. O diploma do Chega foi rejeitado e o do CDS-PP baixou a comissão sem votação.
O texto de substituição da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi aprovado em plenário, na generalidade, especialidade e votação final global, com os votos favoráveis do PSD, Chega e CDS-PP, contra de PS, PAN, Livre, BE e PCP e a abstenção da IL.
O diploma proibia a "exibição, colocação ou hasteamento" em edifícios públicos de bandeiras "de natureza ideológica, partidária ou associativa, independentemente da sua natureza jurídica" e também de insígnias de "origem estrangeira, salvo no âmbito de atos oficiais de natureza diplomática ou protocolar".
Nestes edifícios seriam permitidas apenas a bandeira nacional, a da União Europeia, as "bandeiras institucionais e heráldicas, nomeadamente das entidades do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos serviços e entidades de natureza pública, das Forças Armadas, forças de segurança e respetivas unidades".
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