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Chega quer clarificar procedimentos sobre detenções em flagrante delito pelas polícias municipais

Em causa está a alteração da lei da polícia municipal, que já prevê como uma competência a "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".

06 de maio de 2026 às 14:20

O Chega entregou no parlamento um projeto de lei para clarificar os procedimentos feitos pelas policias municipais nas detenções em flagrante delito.

Em causa está a alteração da lei da polícia municipal, que já prevê como uma competência a "detenção e entrega imediata, a autoridade judiciária ou a entidade policial, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, em caso de flagrante delito, nos termos da lei processual penal".

O partido liderado por André Ventura quer que passe a ler-se na lei que a polícia municipal é competente em matéria de "detenção, em caso de flagrante delito e nos termos da lei processual penal, designadamente dos artigos 255.º, 256.º e 259.º do Código de Processo Penal, de suspeitos de crime punível com pena de prisão, para efeitos de entrega imediata à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal territorialmente competente".

A iniciativa do Chega quer também acrescentar na lei que esta questão "não atribui à polícia municipal competências próprias de órgão de polícia criminal, designadamente poderes de investigação criminal autónoma, de inquérito, de interrogatório ou de direção processual, sem prejuízo dos atos cautelares e urgentes legalmente admissíveis".

A proposta visa também acrescentar na legislação que "os procedimentos de comunicação da ocorrência e de entrega imediata do detido à autoridade judiciária ou ao órgão de polícia criminal territorialmente competente podem ser definidos, quando necessário, por protocolo de articulação operacional celebrado entre o município e as forças de segurança competentes, não podendo tais protocolos criar ou ampliar competências legais".

Numa nota divulgada juntamente com o projeto, o Chega diz querer "atribuir poderes de detenção e transporte dos detidos às polícias municipais", bem como reforçar "a eficácia da resposta do Estado" e eliminar "burocracias inúteis".

"Não faz sentido que um agente identifique um suspeito e tenha de esperar por outra força policial para o levar à esquadra", defende.

Esta é uma das propostas que o partido quer levar ao debate que agendou para a próxima semana sobre forças de segurança.

Na exposição de motivos do diploma, o Chega refere que a lei "já admite, em caso de flagrante delito, a detenção e entrega imediata de suspeitos de crime punível com pena de prisão por parte da Polícia Municipal", mas "a redação vigente deixa margem para dúvidas operacionais quanto ao destino imediato do detido e ao alcance exato desta atuação, o que gera incerteza jurídica e desigualdade de procedimentos".

"A presente iniciativa, com efeito, perspetiva a clarificação, densificação e satisfação de um sistema operacionalmente inequívoco assente numa prorrogativa já reconhecido na lei: a detenção em flagrante delito, nos termos da lei processual penal, exclusivamente para efeitos de entrega imediata ao órgão de polícia criminal territorialmente competente, designadamente à PSP ou à GNR", é indicado.

O partido assinala que o objetivo da proposta não é "alterar a arquitetura do sistema de segurança interna", mas sim reforçar "a eficácia da resposta do Estado, incrementando a articulação entre entidades públicas".

Esta proposta surge dias depois de o presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Carlos Moedas, ter defendido que polícia municipal e a PSP possam "trabalhar em conjunto, de igual para igual".

"Eu nunca disse que queria que a polícia municipal fosse um órgão de polícia criminal, não disse isso, disse apenas aquilo que me parece óbvio, que parece óbvio a todos, que se um polícia municipal vir um crime a acontecer, que pode levar essa pessoa para a esquadra", disse Carlos Moedas (PSD).

No mesmo dia, e no mesmo colóquio, o ministro da Administração Interna procurou clarificar as funções, afirmando que a "polícia municipal foca-se no acompanhamento do quotidiano urbano" e permite que PSP e GNR se "foquem nas suas funções específicas".

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